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Lixo marinho na Europa e na cooperação Internacional

O lixo marinho é um problema global que requer a cooperação de todos daí que seja alvo de atenção e trabalho por muitas organizações e instituições tanto da Europa como dos outros Continentes

Na Europa, existem, há mais de 30 anos, quatro estruturas de cooperação que visam proteger o meio marinho e congregar os Estados-Membros e os países vizinhos que partilham águas marinhas: as Convenções dos Mares Regionais.

Por um lado, as Convenções dos Mares Regionais implementam ações e planos com o objetivo de proteger e melhorar o estado do ambiente marinho nas regiões abrangidas contribuindo para a Diretiva Quadro da Estratégia Marinha da União Europeia (UE). Por outro lado, a diretiva inclui numerosas disposições que visam garantir que a aplicação da diretiva não só contribui, mas também se baseia nas atividades das Convenções dos Mares Regionais, que abrangem as regiões ou sub-regiões marinhas da UE.

As quatro Convenções dos Mares Regionais europeias são:

A UE é parte nas três primeiras convenções.

As Convenções dos Mares Regionais podem apoiar a implementação da DQEM de, pelo menos, três formas principais: melhorando a coerência regional e transregional da implementação nacional; disponibilizando a sua experiência de longa data e as estruturas estabelecidas de cooperação para aumentar a eficiência e eficácia da implementação nacional; e oferecendo oportunidades práticas para a mobilização e coordenação de atividades relevantes de países terceiros.

Convenção para a Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste

A Convenção OSPAR é o mecanismo pelo qual 15 entidades europeias cooperam para proteger o ambiente marinho do Atlântico Nordeste.

As Partes Contratantes da Convenção OSPAR são: Alemanha, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Holanda, Irlanda, Islândia, Luxemburgo, Noruega, Portugal, Reino Unido, Suécia, Suíça e União Europeia.

Portugal ratificou a Convenção OSPAR através do Decreto-Lei nº 59/97 de 31 de Outubro.

As Partes Contratantes, em conformidade com as disposições da Convenção, comprometem-se a tomar todas as medidas possíveis para prevenir e eliminar a poluição e tomar as medidas necessárias para proteger a zona marítima contra os efeitos adversos das atividades humanas, de modo a salvaguardar a saúde humana e a preservação ecossistemas marinhos e, quando possível, recuperar as zonas marinhas que foram danificadas. Para o efeito, as Partes Contratantes deverão, individualmente e em conjunto, adotar programas e medidas e harmonizar as suas políticas e estratégias

Em 1999 a Comissão OSPAR endossou uma proposta de um dos seus grupos de trabalho para a realização de um Projeto Piloto de Monitorização de Lixo Marinho em praias. Portugal, através do Laboratório de Referência do Ambiente, participou neste projeto piloto. Para a realização deste projeto piloto foram selecionadas as seguintes praias Barra (Ílhavo), Carcavelos, Duquesa (Cascais), Meia Praia, Batata, Camilo, D. Ana (Lagos). Entre 2001 e 2003 realizaram-se várias campanhas para identificação e recolha de materiais nas praias. Em 2004 foram também incluídas a praias: Cabedelo (Viana do Castelo) e Manta Rota. O resultado destas campanhas está compilado no Relatório do Projeto Piloto de Lixo Marinho em praias.

Com base neste estudo piloto e nas suas conclusões, a Convenção OSPAR desenvolveu um guia para monitorização do lixo marinho em praias. Este guia foi durante vários anos uma das únicas ferramenta para a obtenção de dados sobre lixo marinho segundo uma metodologia padronizada. A monitorização efetuada de um modo uniforme e harmonizado permite uma interpretação inter-regional da situação do lixo marinho e comparação entre regiões. Em 2010, a Comissão OSPAR adotou as orientações e respetivo protocolo e o manual de imagens para monitorização de lixo marinho em praias resultante do projeto piloto.

Os assuntos referentes ao lixo marinho são tratados ao nível do Comité dos Impactos das Atividades Humanas no Ambiente (EIHA). Ao nível técnico no Grupo de Correspondência Intersecional (ICGML).

A Estratégia para a Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste 2010-2020, da Comissão OSPAR, resultou da constatação pelos Ministros OSPAR em 2010, de que as quantidades de lixo em muitas áreas do Atlântico Nordeste eram inaceitáveis pelo que, deveria ser dada continuidade ao desenvolvimento de medidas e metas de redução, considerando uma meta ambiciosa que resultasse numa redução substancial de lixo marinho na área marítima da OSPAR até 2020 ” (Declaração de Bergen).

A Comissão OSPAR em 2013 concordou em desenvolver um Plano de Ação Regional para o lixo marinho até 2014. As fontes do lixo marinho são diversas e a dinâmica do oceano transforma esta questão numa questão transfronteiriça que requer ação coletiva. O Plano de Ação Regional tem por objetivo implementar os compromissos daquela Estratégia, bem como coordenar ações para proporcionar um Bom Estado Ambiental em todos os descritores da DQEM, contribuindo ainda para outras ações no âmbito da cooperação internacional nomeadamente para a Parceria Global do Programa das Nações Unidas para o Ambiente e para o Global Programme of Action for the Protection of the Marine Environment from Land-based Activities and Marine Litter (GPA).

 

Diretiva Quadro da Estratégia Marinha

https://ec.europa.eu/environment/marine/eu-coast-and-marine-policy/marine-strategy-framework-directive/index_en.htm

Em 2008 foi aprovada a Diretiva 2008/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho, alterada pela Diretiva (UE) 2017/845 da Comissão designada por Diretiva Quadro da Estratégia Marinha (DQEM), transposta para a ordem jurídica nacional pelo Decreto-Lei nº 108/2010 de 13 de outubro, que tem vindo a ser sucessivamente alterado em conformidade, que determina o quadro de ação comunitária, no domínio da política para o meio marinho, constituindo o pilar ambiental da política marítima integrada. Esta diretiva determina que para alcançar o bom estado ambiental do meio marinho até 2020, os Estados-Membros deveriam elaborar estratégias marinhas para as águas marinhas (águas, fundos e subsolos marinhos sobre os quais um Estado membro possua e/ou exerça jurisdição em conformidade com a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar), sob soberania ou jurisdição nacional.

A Comissão também elaborou um conjunto de critérios detalhados e normas metodológicas para ajudar os Estados-Membros a implementar a Diretiva-Quadro Estratégia Marinha que foram revistas em 2017, conduzindo à nova Decisão da Comissão sobre o Bom Estado Ambiental Decisão (UE) 2017/848 da Comissão, de 17 de maio de 2017.

O anexo III da diretiva também foi alterado em 2017 para melhor vincular os componentes do ecossistema, as pressões antrópicas e os impactos no meio marinho com os 11 descritores da MSFD e com a nova decisão sobre o bom estado ambiental.

No Anexo II da Diretiva é referido que a definição do conjunto de características correspondentes ao bom estado ambiental das águas marinhas deve ter em consideração 11 descritores qualitativos entre os quais o descritor 10 – As propriedades e quantidade de lixo marinho não prejudicam o meio costeiro e marinho.

A DQEM preconiza que os Estados-Membros atingissem o Bom Estado Ambiental para as suas águas marinhas até 2020, em moldes que assegurassem um desenvolvimento coordenado das várias estratégias existentes nas regiões e sub-regiões marinhas, recorrendo nomeadamente a estruturas institucionais estabelecidas, foi tida em consideração a abordagem da Convenção OSPAR ao lixo marinho.

A Comissão adotou um relatório sobre o primeiro ciclo de implementação da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha em junho de 2020. Este relatório, exigido pelo artigo 20.º da Diretiva, mostra que, embora o quadro da UE para a proteção do meio marinho seja um dos mais abrangentes e ambiciosos a nível mundial, ele precisa de ser reforçado para poder enfrentar as pressões predominantes, como a sobre pesca e práticas de pesca insustentáveis, lixo plástico, excesso de nutrientes, ruído subaquático e outros tipos de poluição.

A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), coordena a participação nacional no âmbito da Convenção para a Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste (OSPAR) e é a Autoridade Nacional Competente para a aplicação da DQEM. Para mais informação sobre a DQEM aceder ao website da DGRM: https://www.dgrm.mm.gov.pt/web/guest/as-pem-diretiva-quadro-estrategia-marinha

Subgrupo Técnico sobre Lixo Marinho da Diretiva Quadro da Estratégia Marinha (TG ML)

No seguimento da publicação dos critérios e às normas metodológicas de avaliação do bom estado ambiental das águas marinhas em Setembro de 2010, os Estados Membros (EM) de acordo com um mandato dos Diretores Marinhos da UE solicitaram à DG ENV a criação de um subgrupo técnico sobre lixo marinho que reportasse ao Grupo de Trabalho sobre o Bom Estado Ambiental (WG GES), para implementação do roteiro da Diretiva Quadro da Estratégia Marinha no domínio do descritor 10 (Lixo Marinho), com foco na identificação de lacunas comuns e partilha das melhores práticas, devido à inexperiência dos EM neste domínio e ao facto de não existirem procedimentos harmonizados.

O Subgrupo Técnico do Lixo Marinho tem uma presidência partilhada por 3 instituições: Instituto de Investigação para a Exploração do Mar de França (IFREMER), Joint Research Center da Comissão Europeia (JRC, ISPRA) e Agência de Ambiente da Alemanha, inclui ainda delegados dos EM, das Convenções dos Mares Regionais e outras partes interessadas e peritos convidados.

As bases de trabalho deste grupo são os critérios e indicadores constantes da Decisão da Comissão 2010 e 2017 para o descritor 10 (lixo marinho).

Este grupo iniciou os seus trabalhos em 2011 e tem vindo sucessivamente a ver renovada a sua continuidade. No âmbito do trabalho do TGML têm vindo a ser publicados diversos relatórios técnicos de apoio à decisão, sobre as matérias que estão na agenda política europeia e cuja adoção de medidas de adaptação, remediação e/ou mitigação urge.

No âmbito do trabalho deste grupo técnico foram já publicados os seguintes relatórios que podem ser consultados em: https://mcc.jrc.ec.europa.eu/main/dev.py?N=41&O=434&titre_chap=TG%20Litter

  • Marine Litter - Technical Recommendations for the Implementation of MSFD Requirements EUR 25009 EN – 2011, MSFD GES Technical Subgroup on Marine Litter;
  • "Guidance on Monitoring of Marine Litter in European Seas", MSFD Technical Subgroup on Marine Litter, 2013;
  • Review of the Commission Decision 2010/477/EU, MSFD GES, TG Marine Litter, 2015;
  • "Identifying Sources of Marine Litter", MSFD GES, TG Marine Litter - Thematic Report, 2016;
  • "Riverine Litter Monitoring - Options and Recommendations", MSFD GES TG Marine Litter - Thematic Report, 2016;  
  • "Harm caused by Marine Litter", MSFD GES, TG Marine Litter – Thematic Report, 2016;
  • "Marine Beach Litter in Europe – Top Items" a short summary, George Hanke, JRC, 2016;
  • EU Marine Beach Litter Baselines - Analysis of a pan-European 2012-2016 beach litter dataset, MSFD GES, TG Marine Litter, 2019;
  • Marine Litter Threshold Values - General considerations for setting Marine Litter Threshold Values Marine Litter Threshold Values, MSFD GES, TG Marine Litter, 2020;
  • EU Threshold Value for Macro Litter on Coastlines - An MSFD Threshold Value for Macro Litter on Coastlines, developed by the MSFD TG ML and adopted by EU MS, 2020;
  • Joint List of Litter Categories Manual - Joint List of Litter Categories for Marine Macrolitter Monitoring, Fleet, D., Vlachogianni, T., Hanke, G. MSFD Technical Group on Marine Litter, 2021;
  • Online Photo Catalogue of the Joint List of Litter Categories - Example images to support the monitoring of macro litter in different environmental matrices, 2021.

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