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São embalagens todos e quaisquer produtos feitos de materiais de qualquer natureza utilizados para conter, proteger, movimentar, manusear, entregar e apresentar mercadorias, tanto matérias-primas como produtos transformados, desde o produtor ao utilizador ou consumidor, incluindo todos os artigos "descartáveis" utilizados para os mesmos fins.

Os princípios e normas aplicáveis à gestão de embalagens e resíduos de embalagens em Portugal, encontram-se estabelecidos no Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro,  que transpõe para ordem jurídica nacional as diretivas n.º 94/62/CE e 2004/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativas a embalagens e resíduos de embalagens.

A legislação que regula o fluxo das embalagens e resíduos de embalagens tem por base o princípio da responsabilidade alargada do produtor, sendo atribuída ao responsável pela primeira colocação no mercado nacional dos produtos embalados, que se considera o embalador e/ou importador e, no caso das embalagens de serviço, o fornecedor e/ou importador, a responsabilidade pela sua gestão quando este atinge o final de vida, podendo ser assumida a título individual ou transferida para um sistema integrado.

A aplicação das medidas e ações preconizadas na legislação portuguesa que regula a gestão do fluxo das embalagens e resíduos de embalagens concretizou-se através do licenciamento da entidade gestora Sociedade Ponto Verde, em 1997, para gestão de um sistema integrado de embalagens e resíduos de embalagens (SIGRE). A par da Sociedade Ponto Verde existem atualmente mais quatro entidades gestoras licenciadas em Portugal para a gestão de embalagens e resíduos de embalagens, que são:

  • Novo Verde – entidade licenciada para gestão de um sistema integrado de embalagens e resíduos de embalagens (SIGRE);
  • Electrão - entidade licenciada para gestão de um sistema integrado de embalagens e resíduos de embalagens (SIGRE);
    A designação da Entidade Gestora foi alterada de Amb3E - Associação Portuguesa de Gestão de Resíduos para Electrão - Associação de Gestão de Resíduos em 01.04.2019.
  • VALORMED – entidade licenciada para gestão de um sistema integrado de embalagens e resíduos de embalagens e medicamentos (SIGREM);
  • SIGERU – entidade licenciada para gestão de um sistema integrado de embalagens e resíduos de embalagens em agricultura (VALORFITO).

 

Legislação Nacional

Outros diplomas legais associados a embalagens generalistas:

  • Portaria n.º 270/2023, de 29 de agosto (Revogada)
    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 331-E/2021, de 31 de dezembro, que regulamenta a contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou alumínio, ou multimaterial com plástico ou com alumínio, a serem adquiridas em refeições prontas a consumir.
  • Portaria n.º 312-C/2022, de 30 de dezembro (Revogada)
    Altera a Portaria n.º 331-E/2021, de 31 de dezembro, que regulamenta a contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou alumínio, ou multimaterial com plástico ou com alumínio, a serem adquiridas em refeições prontas a consumir.
  • Portaria n.º 331-E/2021, de 31 de dezembro (Revogada)
    Procede à regulamentação da contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou de alumínio, ou multimaterial com plástico ou com alumínio, a serem adquiridas em refeições prontas a consumir
  • Despacho n.º 9830/2023, 2ª Série, de 22 de setembro, dos Gabinetes dos Secretários de Estado do Turismo, Comércio e Serviços e do Ambiente
    Estabelece os valores de contrapartidas financeiras a aplicar no âmbito do SIGRE no período de 1 de outubro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

 

Legislação Comunitária

  • Diretiva n.º 94/62/CE
    Pretende harmonizar as disposições nacionais respeitantes à gestão de embalagens e de resíduos de embalagens a fim de, por um lado, prevenir e reduzir o seu impacte no ambiente, em todos os Estados-membros, assim como em países terceiros, assegurando assim um elevado nível de proteção do ambiente, e, por outro lado, garantir o funcionamento do mercado interno e evitar entraves ao comércio e distorções e restrições de concorrência na Comunidade, prevendo assim medidas que visam como primeira prioridade prevenir a produção de resíduos de embalagens e prevê igualmente, como princípios fundamentais, a reutilização das embalagens, a reciclagem e as outras formas de valorização dos resíduos de embalagens e, por conseguinte, a redução da eliminação final desses resíduos.

 

Embalagens reutilizáveis

 

Para saber mais

Apresentação do estudo “Avaliação do potencial de substituição de embalagens não reutilizáveis por embalagens reutilizáveis” 

Estudo - Avaliação do potencial de substituição de embalagens não reutilizáveis por embalagens reutilizáveis 

Relatório ISCTE - Taxa sobre os sacos de plástico leves: Impactes económicos e psicossociais e pertinência de alterações ao atual regime

Relatório do “Estudo sobre as caraterísticas das principais embalagens colocadas no mercado nacional e seu potencial de prevenção, reutilização e reciclabilidade”   Nota: Dá-se nota que o conteúdo do anexo V não é divulgado por questões de confidencialidade

Packaging waste statistics - Statistics Explained

Manual de Apoio ao cumprimento do Unilex 

Perguntas Frequentes Embalagens e Resíduos de Embalagem 

Packaging Design - Aligning on and implementing Golden Design Rules for plastic packaging

Estudo sobre os requisitos essenciais das embalagens :”Effectiveness of the Essential Requirements for Packaging and Packaging Waste and Proposals for Reinforcement” 

Relevance of biodegradable and compostable consumer plastic products and packaging in a circular economy - Publications Office of the EU (europa.eu) 

20221202_st15570_EU policy framework on biobased biodegradable and compostable.pdf 

Many EU Member States not on track to meet recycling targets for municipal waste and packaging waste — European Environment Agency (europa.eu) 

 

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