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Entende-se por “mecanismos de desclassificação de resíduos” a aplicação de disposições legais que permitem que os resíduos, ao cumprirem com determinados requisitos, possam ser utilizados como produtos sem que os trâmites administrativos associados à gestão de resíduos lhes sejam aplicáveis. Estes mecanismos visam desonerar e simplificar as formas de aproveitamento das substâncias, objetos ou produtos.

O Capítulo IX do Título II do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, relativo à desclassificação de resíduos, vem explicitar os procedimentos existentes. Para além do subproduto (artigo 91º) e do fim do estatuto de resíduo (artigo 92.º), o diploma passa a enquadrar outras formas de desclassificação de resíduos no n.º1, artigo 93º:

a) Reciclagem na indústria transformadora constante no Anexo I do SIR (ver outras formas de desclassificação)

b) Marcação CE (ver outras formas de desclassificação)

c) Preparação para reutilização (ver outras formas de desclassificação)

Atendendo à especificidade da matéria em causa, à sua importância no contexto da Economia Circular e com o objetivo de uniformizar entendimentos, será emitida uma Nota Técnica "Mecanismos de Desclassificação de Resíduos", que contemplará os mecanismos existentes.

Disponibiliza-se aqui a apresentação da sessão de esclarecimentos realizada no dia 01 de fevereiro 2023 sobre "Mecanismos de Desclassificação de Resíduos" .

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