O quadro legal nacional em matéria de proteção radiológica encontra-se estabelecido no Decreto-Lei nº 108/2018, tendo sido estruturado de forma a ser complementado com regulamentação específica, a emitir pela autoridade competente, a Agência Portuguesa do Ambiente.
O quadro seguinte sumariza a sequência hierárquica desta regulamentação e a sua relação com a legislação de base:
Orientações publicadas pela APA:
- Orientação DAN_O1 - Orientações genéricas para titulares de práticas
- Orientação DAN_O2 - Orientação para práticas radiológicas no âmbito da medicina veterinária
- Orientação DAN_04 - Orientação para a elaboração e implementação do programa de garantia da qualidade (Práticas com exposições médicas)
- Orientação DAN_O5 - Transporte de fontes radioativas não-seladas no âmbito da prática
Notas interpretativas publicadas pela APA:
- Nota interpretativa 01 - alteração de modalidade de autorização aplicável à utilização de equipamentos de ortopantomografia (revogada pelo artigo 2º do DL 81/2022).
- Nota interpretativa 02 - alteração de modalidade de autorização aplicável a várias práticas.
- Nota interpretativa 03 - procedimentos de renovação de autorizações.
- Nota interpretativa 04 - práticas abrangidas por registo na nova redação do artigo 22º(2)(a) do DL nº 108/2018, alterado pelo DL nº 81/2022.
- Nota interpretativa 05 - alteração de modalidade de autorização aplicável à utilização em local não-fixo de geradores de raios-X para medicina veterinária.
Outros documentos publicados pela APA:
Esta página será atualizada sempre que for publicada nova regulamentação.