O quadro legal nacional em matéria de proteção radiológica encontra-se estabelecido no Decreto-Lei nº 108/2018, tendo sido estruturado de forma a ser complementado com regulamentação específica, a emitir pela autoridade competente, a Agência Portuguesa do Ambiente.
O quadro seguinte sumariza a sequência hierárquica desta regulamentação e a sua relação com a legislação de base:
Orientações publicadas pela APA:
- Orientação DAN_O1 - Orientações genéricas para titulares de práticas
- Orientação DAN_O2 - Orientação para práticas radiológicas no âmbito da medicina veterinária
- Orientação DAN_O5 - Transporte de fontes radioativas não-seladas no âmbito da prática
Notas interpretativas publicadas pela APA:
- Nota interpretativa 03 - procedimentos de renovação de autorizações.
- Nota Interpretativa Conjunta APA - ERS - Atribuições da Autoridade Competente após as alterações introduzidas pelo DL 139-D/2023.
Outros documentos publicados pela APA:
Esta página será atualizada sempre que for publicada nova regulamentação.