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A Agência Portuguesa do Ambiente é a autoridade competente do órgão regulador para a proteção radiológica, segurança nuclear e gestão segura de resíduos radioativos. Estas competências encontram-se fixadas no decreto-lei nº. 108/2018, que estabeleceu o regime jurídico da proteção radiológica, bem como as atribuições da autoridade competente e da autoridade inspetiva, e que transpôs para a ordem jurídica interna a diretiva 2013/59/Euratom, do Conselho, de 5 de dezembro de 2013, que fixa as normas de segurança de base relativas à proteção contra os perigos resultantes da exposição a radiações ionizantes.

À APA compete zelar pela existência de um elevado nível de proteção radiológica e de segurança nuclear, bem como a gestão segura do combustível irradiado e dos resíduos radioativos. A APA exerce as competências com independência, mantendo-se funcionalmente distinta de qualquer outro organismo ou organização relacionado com a promoção ou utilização de práticas, sendo dotada dos recursos humanos, técnicos e financeiros próprios necessários ao seu funcionamento.

A prevenção e resolução de conflitos de interesses aplica-se às atividades da APA e do seu pessoal, em particular a lei n.º 35/2014 e a lei n.º 2/2004. Adicionalmente, os mecanismos de resolução de eventuais conflitos nas decisões reguladoras são regidos pelo decreto-lei n.º 4/2015, relativo aos procedimentos administrativos.

É de notar que, sendo a APA um instituto público, sob a tutela do Ministério do Ambiente e da Ação Climática, conforme artigo 7º da lei n.º 3/2004, que aprova a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, não se encontra sob o poder de direção ministerial, mas tão só de tutela e de superintendência governamental. Neste sentido, para dirimir eventuais discordâncias das suas decisões reguladoras, não é aplicável o mecanismo de recurso hierárquico, mas sim a intervenção de poder judicial.

Pode utilizar o navegador disponibilizado nesta página para aceder aos diversos conteúdos nas áreas da proteção radiológica, da segurança nuclear, e da gestão segura dos resíduos radioativos, onde se inserem as competências da APA, como sendo: 

  • Emitir, alterar, suspender ou revogar licenças ou registos para práticas e definir as respetivas condições para o seu exercício;
  • Autorizar a detenção, transferência, introdução no território nacional, venda, locação, cessão ou qualquer outro tipo de transmissão de fontes radioativas seladas ou equipamento que as incorpore;
  • Fomentar ações de formação e de informação na área da proteção contra radiações ionizantes, com a participação das autoridades de saúde e em colaboração com outras entidades públicas ou privadas, sempre que adequado;
  • Participar nas ações de intervenção em casos de emergência radiológica ou de exposição prolongada, nos termos da legislação em vigor aplicável;
  • Acompanhar os aspetos de segurança nuclear e radiológica associados aos riscos de acidentes em instalações em que sejam utilizadas ou produzidas matérias cindíveis ou férteis;
  • Autorizar a eliminação de resíduos radioativos e licenciar as atividades ligadas à sua gestão;
  • Manter operacional uma rede de medida em contínuo de modo a que possam ser detetadas situações de aumento anormal de radioatividade no ambiente e atualizar o registo das medidas efetuadas por esta rede;
  • Reconhecer serviços e especialistas na área da proteção radiológica;
  • Assegurar a monitorização da radioatividade no ambiente e a gestão do programa de monitorização da radioatividade no ambiente, entre outros.

 

 

 

 

 

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