O SISTEMA REGULADOR
Ao nível internacional, existe a obrigatoriedade de estabelecimento de um mecanismo de regulação no uso de radiação ionizante. Em Portugal, após vários anos de dispersão de competências por várias entidades, foi decidido proceder à sua consolidação, à luz das melhores práticas internacionais. Consequentemente, em 2019 estas competências foram atribuídas à APA e à IGAMAOT, que assegurou a componente inspetiva.
Posteriormente, em 2022, foram atribuídas competências fiscalizadoras neste âmbito, também à Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS), à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
Em final de 2023 foi efetuada uma nova alteração de competências, adicionando a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) como autoridade competente para práticas com exposições médicas, mantendo a APA as suas atribuições para todas as práticas que não envolvem exposições médicas. Esta alteração produz efeitos a 1 de julho de 2024.
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