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Agência Portuguesa do Ambiente

A autoridade competente é responsável pelo planeamento e resposta a emergências radiológicas sempre que os efeitos para os trabalhadores, para o público e para o ambiente, não se configurem como uma emergência coordenada pelas entidades competentes de proteção civil.

As competências da APA, enquanto autoridade competente, em matéria de planeamento e resposta à emergência estão atribuídas ao Departamento de Emergências e Proteção Radiológica (DEPR) e incluem:

  • Colaborar com as entidades territorialmente competentes de proteção civil na elaboração e teste dos planos de emergência externos, para os casos de emergência radiológica ou de exposição prolongada, e no processo de informação à população suscetível de ser afetada em caso de emergência radiológica;
  • Participar nas ações de intervenção em casos de emergência radiológica ou de exposição prolongada, nos termos da legislação em vigor aplicável;
  • Enviar e receber notificações de situações de emergência radiológica ocorridas dentro ou fora do território nacional, incluindo situações de pré-emergência, quer ao nível europeu quer ao nível internacional;
  • Manter operacional uma rede de medida em contínuo de modo que possam ser detetadas situações de aumento anormal de radioatividade no ambiente e atualizar o registo das medidas efetuadas por esta rede;
  • Propor medidas corretivas para garantia da proteção do ambiente e das populações em situações de exposição de emergência ou situações de exposição existente e assegurar a coordenação dos aspetos radiológicos da remediação ambiental;
  • Desenvolver modelos e metodologias necessárias à gestão de emergências radiológicas e nucleares;
  • Manter operacional um centro para emergências radiológicas com capacidade de resposta a qualquer solicitação, incluindo as decorrentes das obrigações internacionais e nacionais, 24horas por dia;
  • Assegurar a estimativa das doses recebidas pelos membros do público, em situação de emergência;
  • Identificar as práticas e as instalações associadas que podem dar origem a situações de emergência radiológica para fins de planeamento e resposta a emergências;
  • Partilhar a avaliação da situação de exposição de emergência e coordenar as medidas de proteção e a informação a prestar ao público, recorrendo para tal, conforme adequado, a sistemas de notificação, intercâmbio e coordenação de informações a nível bilateral ou internacional;
  • Proceder à aprovação dos planos de emergência internos para as práticas sujeitas a licenciamento.

E, em situação de resposta a emergência, a autoridade competente, atua sob o comando do respetivo Comandante das Operações de Socorro da ANEPC, nos termos da legislação de proteção civil aplicável, prestando apoio à decisão relativamente às ações envolvendo os aspetos radiológicos, sendo da sua competência, nomeadamente:

  •  Informar sobre os aspetos radiológicos relevantes para a emergência, incluindo sobre os efeitos reais ou potenciais e sobre as condições relativas à instalação ou às fontes radioativas conhecidas;
  •  Propor ações adequadas, atentos os aspetos radiológicos em presença;
  •  Apoiar as autoridades de proteção civil na implementação das ações adotadas;
  •  Coordenar ações de monitorização em caso de emergência;
  •  Apoiar a preparação de informação destinada a divulgação;
  •  Propor a declaração de fim de emergência radiológica e a transição de uma situação de exposição de emergência para uma situação de exposição existente ou uma situação de exposição planeada, quando aplicável.

Centro de resposta a emergências radiológicas (CRER)

O centro de resposta a emergências radiológicas é uma estrutura operacional gerida pela Equipa Multidisciplinar de Planeamento e Resposta à Emergência (EPRE) que integra o DEPR e, tem por objetivo, assegurar o suporte logístico ao cumprimento das obrigações legais atribuídas à APA acima identificadas.

Genericamente, o centro de resposta a emergências radiológicas tem como funções principais:

  • Garantir um ponto de contacto permanente (24 horas/dia, 7 dias/semana) com capacidade de iniciar os procedimentos necessários para a resposta em caso de emergência radiológica ou nuclear;
  • Garantir a resposta a notificações internacionais (Comissão Europeia e Internacional Atomic Energy Agency) e notificações da rede nacional de alerta da radioatividade no ar - RADNET;
  • Garantir a capacidade para avaliar a situação radiológica ou nuclear;
  • Realizar a primeira resposta até 30 minutos após o 1º contacto;
  • Assegurar a comunicação da emergência de uma forma expedita e adequada;
  • Garantir a prontidão de uma equipa de suporte à decisão, avaliação da situação e monitorização radiológica a enviar para o terreno, no prazo máximo de 2 horas após a notificação inicial.

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