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Gestão do fluxo de resíduos de embalagens - SDR

A gestão do fluxo de resíduos de embalagens foi complementada com um sistema de depósito e reembolso, licenciado pela APA - Agência Portuguesa do Ambiente e pela Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), e homologada pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e do ambiente - Entidades Gestoras do SDR | Agência Portuguesa do Ambiente.

A confirmação da licença para a gestão de um sistema de depósito e reembolso foi concedida à SDR Portugal – Associação de Embaladores, com efeitos a 21 de novembro de 2024.

Prevê-se a entrada em funcionamento do sistema em 2026, e serão abrangidas pelo âmbito de aplicação do SDR as embalagens primárias não reutilizáveis de bebidas em plástico, metais ferrosos e alumínio com uma volumetria inferior a três litros, que sejam colocadas no mercado devidamente marcadas.

Este sistema é inovador, e contribuirá para gerir uma fração dos resíduos de embalagem através da cobrança de um valor de depósito no ato de compra das embalagens de bebidas de plástico e metal que será reembolsado com a entrega das embalagens vazias nos pontos de recolha em todo o país. Este modelo permitirá aumentar em quantidade e qualidade os resíduos de embalagem recolhidos promovendo a reintrodução destas matérias-primas secundárias na economia e contribuindo para as metas nacionais.

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