Na sequência da decisão administrativa oportunamente proferida pela APA - Agência Portuguesa do Ambiente, o Juízo Local Criminal de Alcobaça condenou a Manuel Vicente - Agropecuária Lda., empresa exploradora de várias instalações suinícolas, a coima de €133.000 (cento e trinta e três mil euros) e encerramento da exploração agropecuária, por efetuar descargas não licenciadas de águas residuais para o meio hídrico na Região Hidrográfica do Tejo e Ribeiras do Oeste.
A sociedade arguida foi condenada, em resumo, pela prática de quatro contraordenações ambientais muito graves (uma delas com dolo eventual):
I. em cúmulo jurídico, no pagamento de uma coima única no valor de €133.000 (cento e trinta e três mil euros);
II. suspende parcialmente a execução da coima aplicada relativamente à quantia de € 83.000, pelo prazo de um ano, com a condição da arguida cumprir as sanções acessórias de encerramento da exploração agropecuária sita no lugar Cabeço do Aguilhão, Casal do Outeiro, Vimeiro – Alcobaça, pelo período de 1 ano e à adoção, nesse período, das medidas adequadas à prevenção dos danos ambientais decorrente do encerramento da exploração, visando-se prevenir o abandono e degradação das suas instalações e originar efeitos nocivos ao Ambiente, devendo observar todas as medidas indispensáveis à minimização de impactes ambientais, designadamente infligindo-se a obrigação de correto encaminhamento das águas residuais acumuladas no local supra, garantindo que não permitirá descargas acidentais para o solo e meio hídrico, e ainda o compromisso de dar correto encaminhamento e destino a todos os resíduos daí decorrentes;
III. manter o pagamento parcial da coima na quantia de €50.000 (cinquenta mil euros).