A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) é a entidade responsável pela realização anual dos inventários nacionais de emissões de poluentes atmosféricos.
No âmbito dos compromissos comunitários e internacionais assumidos relativamente à Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (UNFCCC), à Convenção sobre Poluição Atmosférica Transfronteira de Longo Alcance (UNECE) e à Diretiva relativa aos Tetos Nacionais de Emissões (UE), Portugal submete anualmente o inventário dos gases com efeito de estufa (GEEs) e outros poluentes atmosféricos.
A submissão anual do Inventário Nacional (UNFCCC) inclui a comunicação de informação em dois tipos de suporte: CRF - Common Reporting Format e NIR - National Inventory Report. É com base na informação submetida que se define a quantidade atribuída a Portugal e se verificará o cumprimento das metas acordadas no âmbito do Acordo de Partilha de Responsabilidades e do Protocolo de Quioto.
A partir de 2023 são utilizados os Potenciais de Aquecimento Global propostos pelo Quinto Relatório de Avaliação do IPCC (AR5, 2014).
Dada a importância da informação, foi criado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2005, de 13 de janeiro, e reestruturado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 20/2015, de 14 de abril, o Sistema Nacional de Inventário de Emissões por Fontes e Remoções por Sumidouros de Poluentes Atmosféricos (SNIERPA).
O Inventário Nacional é todos os anos sujeito a um processo de revisão por parte de uma equipa de peritos internacionais coordenada pelo Secretariado da UNFCCC.
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