O Regulamento UE n.º 2024/573, de 7 de fevereiro, aplica-se aos operadores dos seguintes equipamentos, caso estes contenham gases fluorados com efeito de estufa:
- a) Equipamentos de refrigeração fixos;
- b) Equipamentos de ar condicionado fixos;
- c) Bombas de calor fixas;
- d) Equipamento fixo de proteção contra incêndios;
- e) Equipamento fixo com Comutadores elétricos;
- f) Equipamento fixo com Ciclos orgânicos de Rankine;
- g) Unidades de refrigeração de camiões e reboques refrigerados;
- h)Unidades de refrigeração de veículos ligeiros refrigerados, contentores de transporte, incluindo contentores refrigerados, e vagões ferroviários;
- i) Equipamentos de ar condicionado e bombas de calor de veículos comerciais pesados, furgões, máquinas móveis não rodoviárias utilizadas na agricultura, na exploração mineira e na construção, comboios, metropolitanos, elétricos e aeronaves.
Para saber mais