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O Regulamento UE n.º 2024/573, de 7 de fevereiro,  aplica-se aos operadores dos seguintes equipamentos, caso estes contenham gases fluorados com efeito de estufa:

  • a) Equipamentos de refrigeração fixos;
  • b) Equipamentos de ar condicionado fixos;
  • c) Bombas de calor fixas;
  • d) Equipamento fixo de proteção contra incêndios;
  • e) Equipamento fixo com Comutadores elétricos; 
  • f) Equipamento fixo com Ciclos orgânicos de Rankine;
  • g) Unidades de refrigeração de camiões e reboques refrigerados;
  •  h)Unidades de refrigeração de veículos ligeiros refrigerados, contentores de transporte, incluindo contentores refrigerados, e vagões ferroviários;
  • i) Equipamentos de ar condicionado e bombas de calor de veículos comerciais pesados, furgões, máquinas móveis não rodoviárias utilizadas na agricultura, na exploração mineira e na construção, comboios, metropolitanos, elétricos e aeronaves.

 

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