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Equipamentos abrangidos

O Regulamento UE n.º 517/2014, de 16 de abril,  aplica-se aos operadores dos seguintes equipamentos, caso estes contenham gases fluorados com efeito de estufa:

  • a) Equipamentos de refrigeração fixos;
  • b) Equipamentos de ar condicionado fixos;
  • c) Bombas de calor fixas;
  • d) Equipamento fixo de proteção contra incêndios;
  • e) Unidades de refrigeração de camiões e reboques refrigerados;
  • f) Comutadores elétricos; g) Ciclos orgânicos de Rankine

 

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