União Europeia
A Comissão Europeia publica periodicamente relatórios sobre a aplicação e eficácia da Diretiva AAE, elaborados com base em questionários enviados aos Estados-Membros.
De seguida apresenta-se uma tabela com um resumo do conteúdo dos dois relatórios já efetuados.

Os documentos podem ser consultados aqui (2009) e aqui (2017).
Portugal
De acordo com o Artigo 6º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, a APA deve elaborar periodicamente um relatório contendo uma apreciação global da conformidade dos relatórios ambientais, onde faz um balanço da aplicação da AAE e propõe medidas que considere adequadas com vista a uma melhor eficácia na aplicação da AAE.
Em Dezembro de 2010, a APA publicou o primeiro balanço sobre a AAE, abrangendo o período de junho de 2007 a dezembro de 2009, que procurava evidenciar os pontos fortes e as fragilidades da aplicação da então recente legislação (Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho) e das boas práticas recomendadas.
Nesse estudo concluiu-se que os Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT), atuais Instrumento de Gestão Territorial de Âmbito Municipal (IGTAM), representavam a larga maioria do universo avaliado, sendo que mais de 50% da amostra correspondiam a Planos de Pormenor (PP). De um modo geral, as AA realizadas cumpriam os requisitos legais em vigor mas, na grande maioria dos casos, não houve uma preocupação em adotar boas práticas.
O balanço seguinte abrangeu o período de janeiro de 2010 a dezembro de 2012 e teve como universo de análise os RA, e respetivos Resumos Não Técnicos (RNT), bem como as DA disponíveis na APA e referentes a P/P aprovados no referido período.
Neste segundo relatório verificou-se que cerca de 90% dos P/P constituíam PMOT. De uma forma geral, a maioria dos relatórios ambientais cumpriam a legislação em vigor, identificando-se como principal lacuna a não apresentação de alternativas, para além da alternativa “zero” (ou seja, a ausência do plano), e aplicavam a metodologia proposta no “Guia de Boas Práticas para Avaliação Ambiental Estratégica – Orientações Metodológicas”.
Em 2016 foi elaborado o terceiro relatório referente ao período de 2013-2015 que teve como universo de análise os relatórios ambientais disponíveis na APA (até 31 de agosto de 2016), referentes a planos e programas aprovados oficialmente no referido período e em que as Declarações Ambientais também constassem dos documentos existentes na APA.
Neste relatório verificou-se que 85% dos planos e programas constituíam Instrumentos de Gestão Territorial de Âmbito Municipal, sendo 69% Planos Diretores Municipais. Do triénio, o ano de 2015 foi aquele que apresentou maior expressividade na amostra (58%), devido ao elevado número de PDM aprovados naquele ano, resultado da publicação do novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
Da análise realizada aos Relatórios Ambientais concluiu-se que a maioria cumpria a legislação em vigor e aplicava as boas Práticas vertidas nos guias metodológicos adotados pela APA. Identificou-se como uma das principais lacunas a ausência de apresentação de alternativas, o que inviabiliza que se faça uma escolha na ótica da sustentabilidade.
No que respeita às Declarações Ambientais identificou-se que 45% das entidades responsáveis pela sua elaboração se encontram em incumprimento legal, pois não as disponibilizaram nas respetivas páginas da Internet.
O quarto relatório de Conformidade Legal e Boas Práticas em Avaliação Ambiental diz respeito ao período 2016 - 2018. Verificou-se que 67% dos planos e programas constituíam IGT, mais especificamente PDM e PP, e 33% correspondiam a Planos Setoriais. O ano de 2016 foi aquele que apresentou maior expressividade na amostra (56%). Este facto deve-se à aprovação dos PGRH e dos PGRI das oito Regiões Hidrográficas de Portugal continental para um novo ciclo de planeamento. As principais conclusões retiradas do estudo estão em linha com o relatório do período anterior.
O relatório referente ao período 2019-2021 constituiu o quinto relatório deste género ao nível nacional. Cerca de 96% da amostra dizia respeito a IGT, sendo a maioria (55%) planos de pormenor, existia um único plano setorial constante da amostra. Relativamente à distribuição anual, a mesma foi muito equilibrada: 10 P/P aprovados em 2019m 9 em 2020 e 10 em 2021. O universo avaliado não abrangeu a totalidade dos procedimentos de AAE realizados, pelo que o difícil acesso à informação sobre este tema, designadamente o acesso aos RA (e respetivos RNT), entre outros, foi identificado como sendo um dos principais constrangimentos. Verificou-se que a maioria da amostra considerada cumpria a legislação em vigor e 100% seguia os guias existentes em matéria de AAE, publicados pela APA.
O 6º relatório abrange o período 2022-2024. Da amostra analisada, verificou-se que 67% se reporta a IGT (54% a PDM, 8% a PP e 5% a PU). Verificou-se ainda a existência de um PROT, do PNI, de quatro programas operacionais e de sete planos/programas setoriais. Concluiu-se que a maioria dos RA cumpre a legislação em vigor e 97% segue os guias de orientação publicados pela APA.
Em conclusão, os RA analisados mostram uma tendência de evolução positiva, persistindo ainda alguns aspetos que devem ser melhorados de forma a contribuir para o bom desenvolvimento e aplicação do instrumento AAE em Portugal.
Arquivo Histórico
Os planos ou programas aprovados, acompanhados pelas respetivas Declarações Ambientais, são disponibilizados ao público através das páginas na Internet das entidades responsáveis pela sua elaboração. Os resultados da posterior avaliação e controlo são também disponibilizados ao público, da mesma forma, com uma periodicidade mínima anual.
Para facilitar a pesquisa de documentos por parte dos interessados optou-se por divulgar o registo dos processos de AAE concluídos, disponíveis na APA, bem como as respetivas Declarações Ambientais. Também se encontram disponíveis todos os Relatórios de Avaliação e Controlo recebidos nesta Agência.
No caso de Instrumentos de Gestão Territorial aconselha-se o contacto com a Direcção-Geral do Território, a quem cabe o depósito de todos os IGT.
Para saber mais