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Os planos e programas da água têm como objetivo a utilização sustentável deste recurso, de modo a satisfazer as necessidades atuais da população sem comprometer as das gerações futuras. O planeamento é essencial para a compatibilização da utilização dos recursos hídricos com as suas disponibilidades e para a sua proteção a longo prazo.

Para tal, os planos e programas definem orientações e critérios para a qualidade ambiental e estado das águas e para a harmonização da gestão das águas e território associado com o desenvolvimento regional, as políticas setoriais, os direitos individuais e os interesses locais, estabelecendo ainda regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais que identificam as ações permitidas, condicionadas ou interditas em função dos respetivos objetivos.

Estes instrumentos estabelecem, de forma estruturada e programática, uma estratégia racional de gestão e utilização dos recursos hídricos nacionais e do território em geral, em articulação com o ordenamento do território e a conservação e proteção do ambiente.

Os planos e programas são desenvolvidos em ciclos de planeamento (elaboração, implementação, avaliação, revisão) que integram um processo de participação pública com vista a envolver ativamente os atores chave e a população em geral.

A APA, como Autoridade Nacional da Água, institui um sistema de planeamento adaptado às características das águas que integram as regiões hidrográficas, tendo como base a Lei da Água, e promove a elaboração harmonizada do programas especiais que têm por objeto a orla costeira, as albufeiras de águas públicas e os estuários.

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