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O Artigo 13(2) da Diretiva 2000/60/CE, de 23 de outubro, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água ou Diretiva Quadro da Água (doravante DQA) estabelece que, no caso das regiões hidrográficas internacionais situadas inteiramente no território comunitário, como é o caso das partilhadas entre Portugal e Espanha, os Estados-Membros têm de assegurar a coordenação dos planos de gestão de região hidrográfica (PGRH) desenvolvidos por cada parte a nível nacional para alcançar os objetivos da Diretiva.

Portugal e Espanha acordaram coordenar os Planos de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH) desenvolvidos por cada parte, utilizando as estruturas da Convenção de Albufeira

Este processo de coordenação, garantiu que no 2.º ciclo de planeamento (2016-2021), para além do trabalho de articulação técnica e ações conjuntas de participação pública, aliás como se verificou no 1.º ciclo (2010-2015), houvessem várias reuniões técnicas luso-espanholas.

Do processo de coordenação realizado para a elaboração dos PGRH do 2.º ciclo de planeamento (2016-2021), por ambos os países, para as regiões hidrográficas internacionais do Minho e Lima, Douro, Tejo e Guadiana, resultou a elaboração do Documento de coordenação elaborado durante o processo de planeamento 2016-2021 para as bacias hidrográficas internacionais partilhadas por Espanha e Portugal , que foi reportado à Comissão Europeia em setembro de 2017.

Este relatório inclui a descrição das metodologias de articulação acordadas e a sua aplicação a cada uma das regiões hidrográficas, o processo de participação pública, as consultas transfronteiriças do processo de avaliação ambiental estratégica dos planos e ainda, o plano de ação a implementar, por ambos os países, para desenvolver os trabalhos do terceiro ciclo de planeamento. São ainda apresentadas as fichas das massas de água fronteiriças e transfronteiriças que sistematizam o resultado do processo de coordenação realizado entre os dois países.

Trata-se de um primeiro documento de referência comum, que consolida os acordos alcançados e avalia ainda os aspetos a melhorar.

No âmbito da realização do relatório comum associado ao planeamento do 2.º ciclo, ficou acordado entre as partes dar continuidade à elaboração de mais relatórios comuns, através de uma estreita cooperação entre Portugal e Espanha, nomeadamente na sequência dos trabalhos de acompanhamento dos planos aprovados e atividades preparatórias para a o terceiro ciclo de planeamento, tendo também em consideração os resultados da avaliação da Comissão Europeia aos planos atuais.

Nesta sequência foi elaborado o Documento de coordenação do processo de avaliação intercalar das medidas do ciclo de planeamento 2016-2021 para as bacias hidrográficas internacionais partilhadas por Espanha e Portugal que ilustra o processo de articulação realizado para avaliação da implementação das medidas definidas para as massas e água fronteiriças e transfronteiriças.

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