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19 Agosto, 2025

Concluída primeira fase da alimentação artificial de praias na Figueira da Foz

A empreitada de alimentação artificial de praia no troço costeiro a sul da Figueira da Foz (Cova-Gala – Costa de Lavos), promovida pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), entrou numa nova fase com a conclusão dos trabalhos entre os esporões 3 e 5 da Cova-Gala.

As praias desta zona encontram-se agora abertas ao usufruto da população, após a deposição de sedimentos e modelação do areal, permitindo o regresso em segurança às atividades balneares. Com a conclusão desta primeira etapa, a população já pode voltar a usufruir das praias da Cova-Gala entre os esporões 3 e 5, beneficiando de um areal mais extenso e reforçado.

Recorde-se que os trabalhos nesta frente começaram a 10 de julho, com a instalação de um pipeline de 1,1 km que possibilitou a dragagem e repulsão de sedimentos provenientes da mancha de empréstimo localizada ao largo da praia da Claridade. No total, estão a ser movimentados cerca de 3,3 milhões de metros cúbicos de areia, distribuídos pela zona emersa (1,8 milhões de m³) e submersa (1,5 milhões de m³), numa extensão de cerca de 1 625 metros.

Esta intervenção insere-se num plano mais vasto, que inclui não só a alimentação artificial entre os esporões 3 e 5, mas também o reforço da plataforma de praia e do cordão dunar a sul do esporão 5, contribuindo para a estabilização da linha de costa, reforço e proteção das populações e infraestruturas, proteção de ecossistemas sensíveis e redução dos riscos associados às alterações climáticas.

A obra resulta de uma parceria entre a APA, o Município da Figueira da Foz e a Administração do Porto da Figueira da Foz, contando com financiamento nacional e comunitário (PACS - Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade).

Suportada num Projeto Base e Projeto Execução, assim como num Estudo de Impacte Ambiental (EIA) elaborado a par destes, esta empreitada acontece na sequência do processo de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), em que foi emitida uma Declaração de Impacte Ambiental (DIA), com decisão favorável, condicionada ao cumprimento de numerosos termos e condições. Foi, igualmente, elaborada uma Análise Custo-Benefício, cujo resultado positivo garante a viabilidade da intervenção.
 

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