Os Organismos de Avaliação e Certificação de pessoas singulares, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro, são entidades acreditadas pelo Instituto Português de Acreditação, I.P. (IPAC).
Para a avaliação e certificação de pessoas singulares de AVAC e Refrigeração, encontram-se atualmente acreditados os seguintes organismos:
- CENTERM – Centro Tecnológico para a Indústria Térmica, Energia e Ambiente
- AIPOR – Associação dos Instaladores de Portugal
- Active Exam Center
Qualquer técnico que pretenda obter a certificação para intervenção em equipamentos de refrigeração fixos, equipamentos de ar condicionado fixos, bombas de calor fixas e unidades de refrigeração de camiões e reboques refrigerados que contêm gases fluorados com efeito de estufa, deverá contactar um dos organismos acima referidos.
Legislação
- Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro;
- Regulamento de Execução (UE) 2024/2215 da Comissão, de 6 de setembro (requisitos mínimos para a emissão de certificados a pessoas singulares e empresas e as condições para o reconhecimento mútuo desses certificados, no que respeita aos equipamentos fixos de refrigeração, de ar condicionado e de bombas de calor, aos ciclos orgânicos de Rankine e às unidades de refrigeração de camiões refrigerados, reboques refrigerados, veículos ligeiros refrigerados, contentores de transporte e vagões ferroviários que contenham gases fluorados com efeito de estufa ou as suas alternativas)
Mais informação sobre a legislação aplicável pode ser consultada aqui.
Clarificação relativa à transferência de técnicos entre Organismos de Avaliação e Certificação
Um técnico que tenha obtido a sua certificação junto de determinado Organismo de Certificação, pode solicitar a transferência da mesma para outro Organismo.
Para esse efeito, esta Agência disponibiliza para consulta os procedimentos harmonizados para transferência de técnicos certificados entre Organismos de Certificação acreditados, ao abrigo do artigo 7.º do Regulamento de Execução (UE) n.º 2024/2215, e no âmbito do artigo 9.º do Decreto-lei n.º 145/2017, de 30 de novembro, em vigor desde 01/06/2024 e que devem ser cumpridos por todos os Organismos de Certificação.
Os referidos procedimentos encontram-se validados pelo Instituto Português de Acreditação, I.P. (IPAC), tendo por base o documento EA-8/01G da European Acreditation.