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> Planos de Ordenamento da Orla Costeira

Os Planos de Ordenamento da Orla Costeira definem orientações para a valorização e gestão dos recursos presentes no litoral.

Os Planos de Ordenamento da Orla Costeira estabelecem regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais, através de princípios e normas orientadores e de gestão.

 
Previamente à alteração do sistema de gestão territorial decorrente da publicação, em 2014, da Lei de Bases Gerais de Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, foram aprovados Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) para a totalidade da faixa costeira entre Caminha e Vila Real de Santo António. 

Os POOC abrangem uma faixa ao longo do litoral, a qual se designa por zona terrestre de proteção, com a largura máxima de 500 m contados a partir do limite das águas do mar para terra e uma faixa marítima de proteção até à batimétrica dos 30 m, com exceção das áreas sob jurisdição portuária

 

POOC em vigor

Caminha – Espinho, Ovar – Marinha Grande, Alcobaça – Mafra, Cidadela – S. Julião da Barra, Sintra – Sado, Sado – Sines, Sines – Burgau, Burgau – Vilamoura e Vilamoura – Vila Real de Santo António

A elaboração dos POOC, em território continental, é uma competência da APA.

 

Legislação

A elaboração e a implementação dos planos de ordenamento da orla costeira são reguladas pelo Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho.
Lei de Bases Gerais de Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo

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