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O Decreto-Lei n.º 103/2010, de 24 de setembro, estabelece normas de qualidade ambiental (NQA) para as substâncias prioritárias e outros poluentes, tendo em vista assegurar a redução gradual da poluição e alcançar o bom estado das águas superficiais. Este decreto-lei foi alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 218/2015, de 7 de outubro.

Legislação Comunitária associada - Diretiva das Substâncias Prioritárias

O Decreto-Lei n.º 103/2010, de 24 de setembro, transpõe a Diretiva das Substâncias Prioritárias - Diretiva 2008/105/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro. Em 2013, face à evolução do conhecimento técnico e científico, a Diretiva n.º 2013/39/UE, de 12 de agosto de 2013, revê a lista de substâncias prioritárias que constava da Diretiva Quadro da Água e altera a Diretiva das Substâncias Prioritárias, estabelecendo as correspondentes Normas de Qualidade Ambiental (NQA), atualizando as NQA de substâncias existentes e definindo NQA no biota para substâncias prioritárias existentes e novas.

O Decreto-Lei nº 218/2015, de 7 de outubro transpõe a Diretiva n.º 2013/39/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de agosto de 2013.

Região Hidrográfica

Relatório

  RH1 - Minho e Lima

      

  RH2 - Cávado, Ave e Leça

      

  RH3 -  Douro

      

  RH4A -  Vouga, Mondego e Lis

      

  RH5A -  Tejo e Ribeiras do Oeste

      

  RH6 -  Sado e Mira

      

  RH7 -  Guadiana

      

  RH8 -  Ribeiras do Algarve

      

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