O regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais (regime da responsabilidade ambiental) foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de julho (Diploma da Responsabilidade Ambiental), e alterado pelos seguintes diplomas:
- Decreto-Lei n.º 245/2009, de 22 de setembro,
- Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 1 de março,
- Decreto-Lei n.º 60/2012, de 14 de março, e
- Decreto-Lei n.º 13/2016, de 9 de março.
O referido diploma transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril (Diretiva da Responsabilidade Ambiental), que aprovou, com base no princípio do poluidor-pagador, o regime relativo à responsabilidade ambiental aplicável à prevenção e reparação dos danos ambientais, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas seguintes Diretivas:
- Diretiva 2006/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março, relativa à gestão dos resíduos de indústrias extrativas (artigo 15.º),
- Diretiva 2009/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril, relativa ao armazenamento geológico de dióxido de carbono (artigo 34.º), e
- Diretiva 2013/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho, relativa à segurança das operações offshore de petróleo e gás (artigo 38.º),
e pelo Regulamento (UE) 2019/1010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho, relativo à harmonização das obrigações de comunicação de informações no âmbito da legislação no domínio do ambiente.