A gestão das águas balneares tem como objetivos a proteção da saúde humana e a preservação, proteção e melhoria da qualidade do ambiente.
Consideram-se águas balneares as águas em que se preveja que um grande número de pessoas se banhe e onde a prática balnear não tenha sido interdita ou desaconselhada de modo permanente. A prática balnear apenas é permitida em águas classificadas como balneares.
A classificação das águas balneares é feita anualmente com base nos resultados da monitorização da água durante um período de tempo de, no mínimo, 4 anos ou com recurso a 16 amostras.
As águas balneares são monitorizadas regularmente, sendo definido um calendário de amostragem para cada época balnear. Com base nos resultados da monitorização é avaliada a qualidade das águas balneares e atribuída uma classificação como «Má», «Aceitável», «Boa» ou «Excelente», com base nos critérios definidos na legislação, nomeadamente a presença de Enterococos intestinais e Escherichia coli, é avaliada ainda a tendência para a proliferação de cianobactérias, macroalgas e/ou fitoplâncton marinho.
A APA é responsável pela definição e implementação do programa de monitorização e pela classificação das águas balneares
O número de águas balneares identificadas, obrigatoriamente sujeitas a controlo da qualidade da água para a prática balnear, tem evoluído positivamente na última década, passando de 514 em 2011 para 664 em 2024. Destas últimas, 510 (77%) são águas balneares costeiras ou de transição e 154 (23%) são águas balneares interiores.
Para consultar informação sobre a Época Balnear 2024 clique aqui
Pode também obter mais informações sobre as águas balneares no Sistema Nacional de Informação de Recursos Hidrícos - SNIRH da APA, nomeadamente os resultados de qualidade e a avaliação da adequabilidade para a prática balnear.
Consulte a classificação das Águas Balneares obtida desde 2011:
Consulte o Relatório Europeu de Qualidade das Águas Balneares 2023 e o Relatório da Agência Europeia do Ambiente para Portugal 2023.
Pode consultar os relatórios publicados pela Agência Europeia do Ambiente (EEA) e Comissão Europeia (COM), sobre a qualidade das Águas Balneares, aqui:
O regime de identificação, gestão, monitorização e classificação da qualidade das águas balneares e de prestação de informação ao público sobre as mesmas foi estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho.
Mais informação sobre a legislação associada está disponível aqui.
Para saber mais