Os empreendimentos de fins múltiplos são infraestruturas hidráulicas concebidas e geridas para mais do que uma utilização principal. Existem também infraestruturas originalmente construídas para uma utilização principal e que passaram a ser equiparadas a empreendimentos de fins múltiplos.
A classificação como empreendimento de fins múltiplos ou equiparado permite repartir os encargos associados à manutenção e conservação das infraestruturas entre os utilizadores e promove a cooperação entre o Estado e os utilizadores, para uma utilização eficiente e sustentável dos recursos hídricos afetos a esses empreendimentos, a proteção da água e dos ecossistemas.
A gestão destas infraestruturas compete a uma entidade gestora, constituída por um ou mais utilizadores de usos principais dos recursos hídricos afetos ao empreendimento, podendo ser transferidas para esta entidade, através do contrato de concessão, as competências de licenciamento e fiscalização da utilização desses recursos. Esta forma de gestão não se substitui aos direitos e obrigações dos utilizadores individuais nem às atividades económicas por eles desenvolvidas.
Assim e nos termos do Decreto-Lei n.º 311/2007, de 17 de setembro, foram classificados como Equiparados a Empreendimento de Fins Múltiplos as seguintes infraestruturas:
Em julho de 2015 foram classificados como equiparados a empreendimentos de fins múltiplos as dez primeiras infraestruturas, que tiveram por base uma proposta conjunta da APA e da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), que foi homologada pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e pela Ministra da Agricultura e do Mar. As infraestruturas então classificadas foram: AH Azibo; AH Cova Beira (Sabugal, Meimoa, Escarigo); AH Apartadora; AH Caia; AH Vigia; AH Monte Novo; AH Roxo; AH Alto Sado (Monte da Rocha); AH Mira e Corte Brique (Santa Clara); e AH Odeleite-Beliche.
Em dezembro de 2022 foi classificado como equiparado a empreendimento de fins múltiplos o Aproveitamento Hidráulico do Cabril, por proposta conjunta da APA e da Direção-Geral de Energia e Geologia, homologado pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática.
A atribuição de gestão dos mencionados empreendimentos de fins múltiplos ora classificados potenciará a utilização sustentável dos recursos hídricos afetos a tais empreendimentos através de uma gestão conjunta e integrada dos mesmos, bem como a internalização dos custos e benefícios associados à utilização e gestão dos recursos hídricos afetos a esses empreendimentos.
Após a classificação destes empreendimentos equiparados a fins múltiplos serão desencadeados os procedimentos necessários à escolha dos concessionários para a sua gestão de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 311/2007, de 17 de setembro.