O uso de ácido perfluoro-octanóico (PFOA), os seus sais e compostos afins (CAS 335-67-1 e outros), está proibido na UE por via do Regulamento POP, desde 7 de julho de 2020. Esta proibição aplica-se a espumas de combate a incêndio.
Existia uma derrogação, que terminou a 3 de dezembro 2025, que permitia ainda o uso de espumas já instaladas em sistemas de combate a incêndio (móveis ou fixos), utilizadas para supressão de vapores de combustíveis líquidos e combate a incêndios com origem nesses combustíveis, desde que:
a) não sejam utilizadas em atividades de formação;
b) não sejam utilizadas em ensaios;
c) só sejam utilizadas em locais onde todas as emissões possam ser confinadas.
Desde 3 de dezembro de 2025 não é permitida qualquer utilização de espumas de combate a incêndio com PFOA.
Para apoiar as entidades a efetuarem a transição para o uso de espumas de combate a incêndio livres de flúor, em linha com os requisitos regulamentares aplicáveis nos termos dos Regulamentos REACH e POP, a Comissão Europeia preparou um Guia para apoio à transição para Espumas de Combate a Incêndio livres de Flúor, que se encontra disponível na página da ECHA sobre POP.
É aconselhável também a leitura do panfleto, pode fazer o download aqui.