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29 Agosto, 2025

APA aprova abertura de procedimento para a empreitada de alimentação artificial do troço costeiro Quarteira-Garrão

A APA-Agência Portuguesa do Ambiente aprovou ontem a abertura do procedimento do concurso público para a empreitada de alimentação artificial no troço costeiro Quarteira-Garrão, com o preço base de € 12.970.965,00.
A empreitada tem como objetivo assegurar de forma artificial a saturação da capacidade de transporte de sedimentos pela ondulação, por forma a mitigar a erosão das arribas arenosas. Para materializar este objetivo, será realizada a dragagem de sedimentos existentes na mancha de empréstimo ao largo, e subsequente repulsão para a zona emersa da praia numa frente de mar de 6,6 km.

Esta intervenção tem por base uma candidatura ao Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade (PACS), no âmbito do aviso convite destinado ao apoio à «Proteção e Defesa do Litoral — Ações Materiais» — Aviso PACS-2023-01 — para a contratação e execução de uma empreitada e atividades conexas que permitam o combate ao recuo deste troço costeiro, cuja evolução temporal das taxas de recuo nas últimas décadas mostra claramente o efeito do incremento da erosão decorrente da construção de obras marítimas. 

A operação está prevista no conjunto das ações propostas pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura-Vila Real de Santo António (POOC VVRSA), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2005, de 27 de junho, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2009, de 2 de setembro, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2016, de 19 de outubro, estando incluída no Plano de Ação Litoral XXI com prioridade elevada. Este projeto foi igualmente submetido a avaliação de impacte ambiental, sobre o qual recaiu uma Declaração de Impacte Ambiental (DIA) favorável condicionada, que contempla um vasto programa de monitorização, que se encontra em implementação, incluindo uma exaustiva avaliação in situ do património arqueológico subaquático.
A candidatura é cofinanciada pelo Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade (PACS), no montante de € 10 841 087,15 através do Fundo de Coesão, e no montante de € 3 426 974,35 de comparticipação nacional suportado pelo Fundo Ambiental.

Os encargos financeiros para realização da obra, com um prazo de execução de 238 dias, foram autorizados para os anos 2025 e 2026 pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2025 publicada no Diário da República n.º 148, 1ª Série, de 4 de agosto de 2025, tendo, por deliberação do Conselho Diretivo da APA, de 28 de agosto de 2025, sido aprovado a abertura do procedimento de concurso público com publicidade internacional.

A Agência Portuguesa do Ambiente, enquanto autoridade nacional da água, tem entre as suas atribuições a proteção, planeamento e ordenamento dos recursos hídricos, promovendo a elaboração e execução da estratégia de gestão integrada da zona costeira, assegurando a sua aplicação ao nível regional e a proteção e valorização das zonas costeiras. 

 

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