O relatório verificado sobre emissões, o relatório relativo às toneladas-quilómetro, o relatório de dados de referência, o relatório de dados de novo operador ou o relatório anual sobre o nível de atividade devem ser fiáveis para os utilizadores. Estes relatórios representam fielmente aquilo que se julga representarem ou que se pode, legitimamente, esperar que representem.
Assim, o processo de verificação do relatório de um operador constitui um instrumento eficaz e fiável de apoio aos processos de garantia e de controlo da qualidade, fornecendo informações com base nas quais o operador possa agir para melhorar o desempenho em matéria de monitorização e de comunicação de informações relativas a emissões, ou dados pertinentes para efeitos da atribuição de licenças de emissão a título gratuito.
Para cumprimento dos prazos definidos, é importante que os operadores e verificadores iniciem, respetivamente, o processo de comunicação de informações e o processo de verificação com a devida antecedência, de forma a evitar alterações de última hora e sobreposição com diversos procedimentos inerentes ao primeiro trimestre de cada ano, que poderão ocasionar atrasos na elaboração do relatório final do operador bem como do relatório de verificação.
Assim, a Comissão recomenda que o processo de verificação seja iniciado durante o ano a que se refere o relatório e não após o final do ano, uma vez que tal facilita a verificação da conformidade, a gestão atempada das questões e a resolução de eventuais lacunas de dados, inexatidões ou não conformidades identificadas durante a verificação.
Para obter mais informações poderá contactar:
cele_verificadores@apambiente.pt