Os REEE são quaisquer EEE de que o detentor se desfaz ou tem a intenção ou a obrigação de se desfazer, incluindo todos os componentes, subconjuntos e materiais consumíveis que fazem parte integrante do equipamento no momento em que este é descartado.
Entende-se por EEE os equipamentos dependentes de corrente elétrica ou de campos eletromagnéticos para funcionarem corretamente, bem como os equipamentos para geração, transferência e medição dessas correntes e campos, e concebidos para utilização com uma tensão nominal não superior a 1000 V para corrente alterna e 1500 V para corrente contínua.
Até 14.08.2018 a classificação dos EEE deveria ser distribuída por 10 categorias, sendo que o âmbito de aplicação do diploma legal era fechado, que significava que a funcionalidade do EEE deveria estar refletida numa das 10 categorias.
A partir de 15.08.2018, o Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, é aplicável a todos os EEE (âmbito aberto), com exceção dos que se encontram explicitamente excluídos pelo n.º 5 do artigo 2.º. A classificação dos mesmos deverá acontecer numa das 6 categorias:
- Equipamentos de regulação da temperatura;
- Ecrãs, monitores e equipamentos com ecrãs de superfície superior a 100 cm2;
- Lâmpadas;
- Equipamentos de grandes dimensões (qualquer dimensão externa superior a 50 cm), com exceção dos equipamentos das categorias 1, 2 e 3;
- Equipamentos de pequenas dimensões (nenhuma dimensão externa superior a 50 cm), com exceção dos equipamentos abrangidos pelas categorias 1, 2, 3 e 6;
- Equipamentos informáticos e de telecomunicações de pequenas dimensões (nenhuma dimensão externa superior a 50 cm).
A legislação que regula o fluxo de REEE tem por base o princípio da responsabilidade alargada do produtor, sendo atribuída ao produtor do EEE a responsabilidade pela gestão do resíduo quando este atinge o final de vida, podendo esta ser assumida a título individual ou transferida para um sistema integrado.
RECOMENDAÇÃO (UE) 2023/2585 DA COMISSÃO, de 6 de outubro de 2023 - Recomendação (UE) da Comissão relativa à melhoria da taxa de devolução de telemóveis, tábletes e computadores portáteis usados e respetivos resíduos
EVOLUÇÃO DA GESTÃO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS E ELETRÓNICOS E RESÍDUOS DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS E ELETRÓNICOS
· Ficha técnica maio de 2023 - Versão 3.1
PUBLICAÇÕES
Waste statistics - electrical and electronic equipment - Statistics Explained (europa.eu)
Perguntas Frequentes (FAQS) da Diretiva.pdf
Manual de apoio ao cumprimento do UNILEX - Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro
Avaliação do desempenho e definição de plano de ação para o SIGREEE (NOVO)