O Decreto-Lei n.º 267/2009, de 29 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 102/2017, de 23 de agosto, estabelecia e o regime jurídico da gestão de óleos alimentares usados (OAU), produzidos pelos sectores industrial, da hotelaria e restauração (HORECA) e doméstico, excluindo-se do seu âmbito da sua aplicação os resíduos da utilização das gorduras alimentares animais e vegetais, das margarinas e dos cremes para barrar e do azeite definidos nos termos do Decreto-Lei n.º 32/94, de 5 de Fevereiro, e do Decreto-Lei n.º 106/2005, de 29 de Junho. Criava um conjunto de normas que visam quer a implementação de circuitos de recolha seletiva o seu correto transporte, tratamento e valorização, por operadores devidamente licenciados para o efeito, quer a rastreabilidade e quantificação de OAU.
Este diploma foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro com efeitos a 1 de julho de 2021. Para mais informação clicar aqui.