O Regulamento de Segurança de Barragens e o Regulamento de Pequenas Barragens (DL n.º 21/2018) definem a atuação relativa ao controlo de segurança das barragens portuguesas, essencial para minimizar o risco potencial para as pessoas e bens, nos vales das linhas de água a jusante.
Estes regulamentos estabelecem regras para o projeto, construção e exploração das barragens, programas de inspeção, observação e manutenção, planos de emergência e a qualificação técnica adequada dos agentes envolvidos.
Os “donos de obra” são as entidades responsáveis pela aplicação dos regulamentos de segurança de barragens.
A APA, como Autoridade Nacional de Segurança de Barragens – nos regulamentos designada por “Autoridade” - tem a competência genérica do controlo da segurança das barragens, fiscalizando e promovendo o cumprimento dos regulamentos.
Outras entidades da Administração Pública têm um papel neste âmbito regulamentar: o Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), que apoia o controlo da segurança das barragens, como consultor da Autoridade; a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), que orienta e coordena atividades de proteção civil nacionais e a Comissão de Segurança de Barragens (CSB), que de forma independente analisa a segurança das barragens portuguesas, com o suporte da APA.