Por colocação no mercado entende-se o primeiro fornecimento ou disponibilização a terceiros, na União Europeia, mediante pagamento ou a título gratuito, ou a utilização pelo próprio caso se trate de um produtor, o que inclui o desalfandegamento com vista à introdução em livre prática na União.
Por Potencial de Aquecimento Global (PAG), entende-se o potencial de aquecimento climático de um gás com efeito de estufa por comparação com o do dióxido de carbono (CO2), calculado em termos de relação entre os potenciais de aquecimento de um quilograma de gás com efeito de estufa e de um quilograma de CO2 num período de 100 anos, conforme previsto nos Anexos I, II e IV do Regulamento ou, no que respeita às misturas, de acordo com o Anexo VI do Regulamento (UE) n.º 2024/573.
É proibida a colocação no mercado dos produtos e equipamentos (incluindo partes) enumerados no Anexo IV do Regulamento (UE) n.º 2024/573, com exceção dos equipamentos militares, a partir das datas referidas no mesmo anexo. É permitida a colocação de produtos e equipamentos (ou partes) para a reparação e manutenção do equipamento existente enumerado em IV, desde que a reparação ou manutenção não cause:
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aumento da capacidade do produto ou equipamento;
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aumento da quantidade de gases fluorados come feito de estufa contidos no produto ou equipamento;
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alteração do tipo de gás que conduza
Esta proibição não se aplica a equipamentos cujos requisitos de conceção ecológica sejam tais que, devido a uma maior eficiência energética, as emissões equivalentes de CO2 durante o ciclo de vida, seriam menores do que as provenientes de equipamento equivalente.
É ainda proibida a importação, o posterior fornecimento ou disponibilização de terceiros na União, a título oneroso ou gratuito, e a utilização ou exportação de recipientes não recarregáveis destinados a gases fluorados com efeito de estufa identificados no Anexo I e na Secção I do Anexo II, vazios ou total ou parcialmente cheios. Exceptuam-se os recipientes destinados a utilizações laboratoriais ou analíticas de gases fluorados com efeito de estufa.
Pode ser calculada a quantidade em toneladas de equivalente de CO2dos diferentes gases fluorados com efeito de estufa, inserindo o tipo de fluido e a respetiva quantidade em Kg, através do seguinte conversor (pode ainda ser aqui consultado o PAG dos diferentes gases fluorados):
https://gfconversor.apambiente.pt
Legislação
Proibição da colocação no mercado: Anexo III do Regulamento (UE) n.º 517/2014
Potencial de Aquecimento Global: é calculado em termos de relação entre os potenciais de aquecimento de um quilograma de gás com efeito de estufa e de um quilograma de CO2 num período de 100 anos, conforme previsto nos Anexos I, II e IV do Regulamento ou, no que respeita às misturas, de acordo com o Anexo IV, do Regulamento (UE) n.º 517/2014.
Requisitos de conceção ecológica: Diretiva 2009/125/CE
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