Os operadores de comutadores elétricos que contêm gases fluorados com efeito de estufa devem assegurar que a instalação, assistência técnica, manutenção, reparação, desativação a recuperação de gases fluorados em comutadores elétricos seja feita por pessoas singulares certificadas nos termos do Regulamento de execução (UE) n.º 2015/2066, de 17 de novembro.
Os operadores devem tomar providências no sentido de proceder à recuperação adequada, ou seja, à recuperação e armazenamento, por pessoal certificado, do SF6 utilizado em comutadores elétricos de modo a assegurar a sua reciclagem, regeneração ou destruição. Além disso, os eventuais resíduos de SF6 existentes nos contentores de armazenagem devem ser recuperados adequadamente.
Esta atividade deve ser realizada antes da eliminação final do equipamento ou dos recipientes e, se aplicável, antes das operações de manutenção e assistência técnica.
Para evitar perdas de SF6 durante a recuperação, recomenda-se a utilização de uma “unidade de recuperação de gás” e de equipamento de manuseamento de SF6 adequado em conformidade com as normas da indústria.
Os operadores de comutadores elétricos que contêm gases fluorados com efeito de estufa devem proceder à comunicação anual de dados à APA, desde que os equipamentos estejam obrigados a efetuar verificação para deteção de fugas, indicando a quantidade de SF6 que tenha instalado, a quantidade de SF6 que tenha recuperado para efeito de recarga e a quantidade de SF6 que tenha recuperado para efeito de regeneração e destruição (quantidades expressas em quilogramas). Esta comunicação deve ser feita em nome do detentor dos equipamentos ou sistemas aos quais se respeita a utilização dos gases fluorados com efeito de estufa. Para tal deverá ser utilizado o Formulário online para a Comunicação de Dados.
Estes operadores devem comunicar à Agência Portuguesa do Ambiente (APA), de 1 de janeiro até 31 de março de 2024, os dados relativos à utilização de gases fluorados com efeito de estufa no decorrer do ano civil de 2023.
Os comutadores elétricos não estão obrigados a verificações para deteção de fugas (e por consequência, não têm que ser comunicados no formulário de gases fluorados, no SILIAMB), desde que cumpram uma das seguintes condições:
- Tenham uma taxa de fuga comprovada inferior a 0,1 % ao ano, conforme indicado na especificação técnica do fabricante, e que estejam rotulados como tal;
- Estejam equipados com um dispositivo de controlo de pressão; ou
- Contenham menos de 6 kg de gases fluorados com efeito de estufa.
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