A elaboração de normas procura estabelecer soluções tecnológicas e económicas, por consenso das partes interessadas, para situações que podem ser replicadas.
As normas são referências idóneas do mercado a que se destinam e têm carácter voluntário, salvo se existir um diploma legal que as torne de cumprimento obrigatório. A normalização constitui uma ferramenta de eficiência e autodisciplina para os agentes económicos.
A elaboração de normas é feita por Comissões Técnicas (CT) que integram, em regime de voluntariado, entidades interessadas nas matérias em causa.
No quadro do Sistema Português da Qualidade (SPQ) a atividade normativa é coordenada pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ), com a colaboração de Organismos de Normalização Sectorial (ONS) reconhecidos para o efeito. É da responsabilidade do IPQ a aprovação e homologação das Normas Portuguesas.
A APA é o ONS no domínio da Qualidade do Ar, Qualidade da Água e da Gestão Ambiental, desenvolvendo atividades de normalização no âmbito de um Protocolo de Cooperação, estabelecido com o IPQ.
O ONS/APA constitui a interface entre as CT e o IPQ, cabendo-lhe a responsabilidade de coordenar e prestar apoio logístico ao funcionamento da CT 71 – Qualidade do Ar, CT72 – Qualidade da Água e CT 150 – Gestão Ambiental. Cabe ainda à APA divulgar os trabalhos desenvolvidos pelas CT e assegurar a participação nacional, nos órgãos técnicos do Comité Europeu de Normalização (CEN) e da Organização Internacional de Normalização (ISO).
Regras e Procedimentos para a Normalização Portuguesa
- RPNP 010/2020 – Organismos de Normalização Setorial (ONS) – Processo de qualificação e atribuições
- RPNP 030/2020 – Comissões Técnicas de Normalização (CT) – Constituição, reconhecimento e funcionamento
- RPNP 040/2010 – Documentos Normativos Portugueses – Tipologia, homologação, aprovação, revisão e anulação
- RPNP 041/2023 – Documentos Normativos Portugueses – Princípios e Regras gerais para a estrutura e redação