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Licenças Ambientais/TUA

Esta página tem como objetivo disponibilizar informação sobre as decisões emitidas pela Agência Portuguesa do Ambiente, IP, em matéria de licenciamento ambiental, podendo ser aqui consultadas as licenças ambientais emitidas e outros documentos relevantes no âmbito da tomada de decisão.

As licenças ambientais/TUA emitidos nas regiões autónomas podem ser consultadas nos seguintes sites:

Licenças Ambientais Emitidas no Continente

 
 
Esta página tem como objetivo disponibilizar informação sobre as decisões emitidas pela Agência Portuguesa do Ambiente, IP, em matéria de licenciamento ambiental, podendo ser aqui consultadas as licenças ambientais emitidas e outros documentos relevantes no âmbito da tomada de decisão.

O licenciamento ambiental é uma obrigação decorrente do estabelecido no Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, e Declaração de Retificação n.º 45-A/2013, de 29 de outubro, para as instalações abrangidas pelo anexo I, conhecidas como “instalações PCIP”.

Este Decreto-Lei, que substitui o anterior n.º 173/2008, (Diploma PCIP - Proteção e Controlo Integrados de Poluição) tem por objetivo alcançar um nível elevado de proteção do ambiente no seu todo, para o que se incluem na licença ambiental medidas necessárias à proteção do ar, da água e do solo, e de prevenir ou reduzir a poluição sonora e a produção de resíduos.

No sentido de cumprir com este objetivo, a licença ambiental tem em consideração os documentos de referência sobre as melhores técnicas disponíveis transversais e específicos para cada sector de atividade (BREF), disponíveis para consulta em https://eippcb.jrc.ec.europa.eu/reference/.

De referir ainda que a licença ambiental é parte integrante da licença de exploração da instalação.

Agradece-se a colaboração dos utilizadores na identificação de eventuais lacunas, as quais podem ser reportadas para o seguinte endereço eletrónico: ippc@apambiente.pt.

Para saber mais

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