As intervenções em equipamentos que contenham gases fluorados com efeito de estufa são obrigatoriamente realizadas por pessoal e empresas certificados e por técnicos atestados.
Estas intervenções incluem a instalação, a reparação, a manutenção, a assistência técnica e o desmantelamento dos equipamentos ou dos sistemas que contenham gases fluorados com efeito de estufa.
A obrigatoriedade de certificação para empresas aplica-se apenas nas situações em que haja prestação de serviços a terceiros.
A avaliação e certificação do pessoal e das empresas ou a atestação de técnicos é assegurada por organismos de avaliação e certificação ou de atestação técnica, consoante o setor de atividade.
Os técnicos qualificados para a realização das intervenções em equipamentos que contenham gases fluorados com efeito de estufa, categoria I, podem obter a qualificação para intervir em equipamentos que contenham substâncias que empobrecem a camada de ozono, como por exemplo o R-22. Para esse efeito, aconselha-se a consulta do site desta Agência, aqui.
Legislação
O Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro, assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 517/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa.
Com a publicação do Regulamento (UE) n.º 517/2014, mantêm-se válidos os certificados e atestados de formação emitidos nos termos do Regulamento (CE) n.º 842/2006, de acordo com as condições em que foram inicialmente emitidos, até que sejam revogados por atos delegados ou de execução adotados pela Comissão Europeia.
Mais informação sobre a legislação aplicável pode ser consultada aqui.
Para saber mais