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Articulação com outros instrumentos

O Regime Jurídico de AAE tem uma articulação explícita com outros instrumentos, nomeadamente com a Avaliação de Impacte Ambiental ou a Prevenção de Acidentes Graves.

O RJAAE tem uma articulação explícita com outros instrumentos, nomeadamente com a Avaliação de Impacte Ambiental ou a Prevenção de Acidentes Graves. Encontra-se ainda relacionada com as Diretivas Habitats, Água, Nitratos, Resíduos, Ruído e Qualidade do Ar.

  • Regime jurídico de avaliação de impacte ambiental (AIA)

No regime jurídico de Avaliação Ambiental Estratégica optou-se por realizar a articulação com o regime jurídico de avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, articulação que visa conferir coerência e racionalidade ao sistema de avaliação da dimensão ambiental dos projetos, procurando evitar a desarmonização de avaliações.

Pode acontecer que, no âmbito da avaliação de planos e programas, sejam produzidos elementos que possam ser aproveitados no âmbito da avaliação de projetos que estejam previstos nesses mesmos planos e programas.

Consagra-se o dever de ponderar o resultado da avaliação ambiental de um plano ou programa na decisão final de um procedimento de AIA relativo a um projeto que concretize opções tomadas em sede do referido plano ou programa, devendo haver lugar a uma justificação por parte da administração caso haja divergência entre elas.

 

  • Prevenção de acidentes graves

A Avaliação Ambiental Estratégica é uma ferramenta interessante na prevenção de acidentes graves (PAG) se a considerarmos aplicada a planos no âmbito do ordenamento do território. Assim, de entre estes, os planos municipais de ordenamento do território tornam-se um espaço de excelência para ponderar a prevenção de acidentes graves (PAG).

Na prática são verificados, para cada Plano Diretor Municipal (PDM), quais os estabelecimentos industriais abrangidos pelo regime de prevenção de acidentes graves, definido pelo Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto, sendo depois efetuada uma avaliação da sua contextualização no plano.

Para mais informações sobre a aplicação deste regime à Avaliação Ambiental Estratégica pode ser consultado este guia.

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