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Para garantir que as concentrações dos poluentes atmosféricos cumprem os objetivos de qualidade do ar ambiente estipulados para cada poluente as comissões de coordenação e desenvolvimento regional devem adotar as medidas necessárias na área geográfica da sua jurisdição.

Sempre que os objetivos de qualidade do ar não forem atingidos, são tomadas medidas da responsabilidade de diversos agentes em função das suas competências, que podem estar integradas em planos de ação de curto prazo ou planos de qualidade do ar, concretizados através de programas de execução.

As medidas de redução de emissões que integram os planos de qualidade do ar são normalmente de carácter regional ou local e são estabelecidas após a identificação das fontes de emissão responsáveis pela qualidade do ar, tendo em consideração ainda o Plano Nacional de Redução de Poluição Atmosférica (PNCPA), estabelecido com o objetivo de reduzir os efeitos das emissões antropogénicas dos poluentes de SO2, NOx, COVNM, NH3 e PM2,5, para os quais Portugal assumiu compromissos de redução até ao ano 2030.

O PNCPA estabelece medidas de redução de emissões a aplicar aos setores mais relevantes, em particular a agricultura, os setores da energia, da indústria, do transporte rodoviário e no âmbito da utilização do aquecimento doméstico, de máquinas móveis não rodoviárias e dos solventes.

A elaboração de planos de qualidade do ar obedece ainda a um conjunto de requisitos definidos na legislação relativa à avaliação e gestão da qualidade do ar (Decreto-Lei n.º 102/2010, na atual redação).

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