As fontes de ruído são todas as atividades, ações, equipamentos, infraestruturas de transporte que produzam ruído nocivo ou incomodativo para quem habite ou permaneça no local onde se faça sentir o seu efeito.
São agrupadas segundo as seguintes definições:
Atividade ruidosa permanente - desenvolvida com carácter permanente, ainda que possa ser sazonal, num determinado local. São exemplos, a laboração de estabelecimentos industriais, de comércio ou de serviços;
Atividade ruidosa temporária - atividade que, não constituindo um ato isolado, tenha carácter não permanente tais como obras de construção civil, competições desportivas, espetáculos, festas ou outros divertimentos, feiras e mercados;
Infraestruturas de transporte – as rodovias, as ferrovias e os aeroportos ou aeródromos;
Ruído de vizinhança - é produzido por particulares e associado ao uso habitacional e às atividades que lhe são inerentes que, pela sua duração, repetição ou intensidade, seja suscetível de afetar a saúde pública ou a tranquilidade da vizinhança. São exemplos, o funcionamento de eletrodomésticos, a realização de festas particulares, ou o ruído produzido por animais domésticos;
Outras fontes de ruído – todas as fontes de ruído que não recaiam nas definições anteriores; são exemplos, o toque de sino de igreja, espanta-pardais sonoro.