Com o objetivo reduzir a poluição atmosférica resultante das emissões de compostos orgânicos voláteis, bem como da contribuição dos COV para a formação de ozono troposférico, o diploma COV nos produtos, Decreto-Lei n.º 181/2006, de 6 de setembro, limita o teor de COV em determinadas tintas decorativas e vernizes, destinadas a edifícios, e em produtos de retoque de veículos e estabelece os requisitos de rotulagem destes produtos.
Os produtos abrangidos por este diploma são as tintas e os vernizes aplicados em edifícios, seus remates e guarnições e estruturas associadas, para fins decorativos, funcionais e protetores, bem como os produtos de retoque de veículos. Estes produtos só podem ser colocados no mercado se tiverem um teor de COV não superior aos valores limite estabelecidos no diploma COV produtos.
Este regime legal prevê a elaboração de um programa de controlo relativo ao cumprimento das obrigações decorrentes do referido decreto, o qual foi publicado por Despacho n.º 22007/2009, de 2 de outubro, que obriga e especifica a informação que as autoridades fiscalizadoras e os operadores devem comunicar anualmente à APA.
A Agência Portuguesa do Ambiente assegura a troca de informação com a Comissão Europeia, com a regularidade exigida legalmente, reportando um conjunto de informações relativas à implementação da Diretiva 2004/42/CE em Portugal.
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