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Os Programas de Estuários visam estabelecer regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais e o regime de gestão compatível com a utilização sustentável do território, através do estabelecimento de ações permitidas, condicionadas ou interditas, em função dos respetivos objetivos, de modo a assegurar a sua utilização sustentável, vinculando a Administração Pública e, através dos respetivos regulamentos de gestão, os particulares.

Estes programas incidem sobre os estuários, que são constituídos pelas águas de transição e pelos seus leitos e margens, e sobre a Orla Estuarina, que corresponde a uma zona terrestre de proteção com uma largura máxima de 500 m contados a partir da margem.

Os Programas de Estuários visam a proteção das suas águas, leitos e margens e dos ecossistemas que os habitam, na perspetiva da sua gestão integrada, assim como a valorização ambiental, social, económica e cultural de toda a área de intervenção do plano.

Previamente à alteração do sistema de gestão territorial decorrente da publicação, em 2014, da Lei de Bases Gerais de Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, foi determinada, através do despacho n.º 21020/2009, a elaboração do Plano de Ordenamento de Estuário do Tejo, do qual apenas foi desenvolvida uma proposta preliminar.

Foi ainda determinada a elaboração do Plano de Ordenamento de Estuário do Douro .

A elaboração dos Programas de Estuários é uma competência da APA, estando prevista a realização de programas para os seguintes estuários: Douro, Mondego, Vouga e Tejo.

Legislação

O Decreto-Lei n.º 129/2008, de 21 de julho, estabelece o regime dos planos de ordenamento dos estuários.

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