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O Decreto-Lei n.º115/2010, de 22 de outubro, aprova o quadro para a avaliação e gestão dos riscos de inundações, com o objetivo de reduzir as suas consequências prejudiciais associadas a este fenómeno para a saúde humana (incluindo perdas humanas), o ambiente, o património cultural, as infraestruturas e as atividades económicas.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2016, de 20 de setembro, republicada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2016, de 18 de novembro, aprova os Planos de Gestão de Riscos de Inundações para o período 2016-2021.

Para acompanhar a aplicação da Diretiva 2007/60/CE, de 23 de outubro foi criada a Comissão Nacional da Gestão dos Riscos de Inundações (CNGRI), cujo seu regulamento foi homologado em 4 de fevereiro de 2015. Este órgão administrativo colegial funciona junto da Autoridade Nacional da Água, cuja função é realizada pela APA. A comissão tem representantes da APA, da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), da Direção-Geral do Território (DGT), da Região Autónoma dos Açores, da Região Autónoma dos Madeira e da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).

Legislação Comunitária associada - Diretiva Inundações

O Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outubro, transpõe para o direito interno a Diretiva 2007/60/CE, de 23 de outubro relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundações.

A publicação desta diretiva veio na sequência das cheias ocorridas na Europa Central, entre 1998 e 2004, cuja magnitude afetou gravemente as atividades económicas europeias. No seguimento destas cheias, a União Europeia decidiu iniciar um processo de avaliação dos prejuízos e análise do fenómeno e dos procedimentos de mitigação e adaptação, visando a definição de uma estratégia para diminuir as vulnerabilidades da Europa, face à ocorrência de cheias, e, consequentemente, permitindo reduzir as consequências prejudiciais.

 

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