
A organização do controlo de segurança de barragens, que se exerce desde a fase do projeto e por toda a vida das obras, compete às entidades da Administração Pública e à Comissão de Segurança de Barragens (CSB). As entidades da Administração pública envolvidas no controlo de segurança das barragens são a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), na qualidade de organismo com competência genérica de controlo de segurança das barragens, que se designa por Autoridade Nacional de Segurança de Barragens (doravante, Autoridade), o Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), na qualidade de consultor da Autoridade em matéria de controlo de segurança das barragens e a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), como entidade orientadora e coordenadora das atividades de proteção civil a nível nacional.
A atividade da CSB opera junto da Autoridade e tem a composição e as competências definidas regulamentarmente no artigo 9º do Decreto-lei nº 21/2018, de 28 de março.
Documentos para Download:
- Despacho nº 12208_2024, de 16/10/2024, do Gabinete da Ministra do Ambiente e Energia e relativo à Designação do Eng.º Carlos Alberto de Brito Pina como presidente da Comissão de Segurança de Barragens
- Decreto-lei nº 21/2018, de 28 de março
O Presidente da CSB deve ser designado por despacho do membro do Governo com tutela sobre o organismo com competência genérica de controlo de segurança das barragens, sendo os restantes membros designados pela entidade que representam.

Compete à CSB - Comissão de Segurança de Barragens:
- Pronunciar-se obrigatoriamente sobre documentos normativos, nomeadamente sobre documentos a aprovar pelo Governo, relativos a segurança de barragens;
- Pronunciar-se obrigatoriamente, sem efeito suspensivo, quando haja recurso do dono de obra quanto a decisões da Autoridade em matérias abrangidas pelo presente Regulamento;
- Pronunciar-se sobre assuntos relativos a segurança de barragens que lhe sejam submetidos pela Autoridade ou pelo Governo, nomeadamente na sequência de ocorrências excecionais ou de circunstâncias anómalas;
- Analisar a situação das barragens portuguesas do ponto de vista da segurança e recomendar ao Governo e à Autoridade a adoção de medidas para salvaguarda da segurança das barragens.





COMISSÃO DE SEGURANÇA DE BARRAGENS (CSB)
Rua da Murgueira, 9 - Zambujal - Alfragide
2610-124 Amadora
Site: https://apambiente.pt/agua/comissao-de-seguranca-de-barragens
Tel: (+351) 214 728 200
Email: csbarragens@apambiente.pt