- 1ª Fase – Revisão das Áreas de Risco Potencial Significativo de Inundação (ARPSI)
No ano de 2024 procedeu-se à revisão da Avaliação Preliminar dos Riscos de Inundações (APRI), primeira fase de cada ciclo de implementação da Diretiva, tendo-se procedido à recolha e caracterização de eventos de inundações registados em Portugal Continental, no período entre 2018 e 2024. A APRI consiste na identificação dos locais onde os impactos das inundações foram significativos, tendo em conta os critérios estabelecidos pela Comissão Nacional de Gestão de Risco de Inundações – CNGRI (prevista no Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outubro).
A revisão confirmou que as Áreas de Risco Potencial Significativo de Inundações (ARPSI) identificadas no 2.º ciclo continuam a ser vulneráveis a este tipo de risco. Foi, ainda, identificada a necessidade de incluir 18 novas ARPSI. Assim, está agora em consulta pública, no período entre 01/05/2025 a 30/06/2025, um total de 79 ARPSI.
A documentação disponível encontra-se sistematizada na tabela seguinte:
Região Hidrográfica
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Documentos PGRI
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RH1 - Minho e Lima |
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RH2 - Cávado, Ave e Leça |
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RH3 - Douro |
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RH4A - Vouga, Mondego e Lis |
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RH5A - Tejo e Ribeiras do Oeste |
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RH6 - Sado e Mira |
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RH7 - Guadiana |
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RH8 - Ribeiras do Algarve |
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