Óleos usados são quaisquer lubrificantes, minerais ou sintéticos, ou óleos industriais que constituam resíduos, designadamente os óleos usados dos motores de combustão e dos sistemas de transmissão, os óleos lubrificantes usados e os óleos usados para turbinas e sistemas hidráulicos.
O regime jurídico a que fica sujeita a gestão de óleos novos e óleos usados encontra-se estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, que transpôs para o direito nacional a Diretiva n.º 2008/98/CE Parlamento Europeu e do Conselho, relativa aos resíduos, no que se refere aos óleos usados, e que revogou o Decreto-Lei n.º 153/2003, de 11 de julho.
O fluxo específico de óleos usados obedece ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, em que cada produtor é responsável pelo financiamento da gestão dos óleos usados provenientes dos seus próprios óleos, podendo optar por cumprir esta obrigação individualmente ou aderindo a um sistema integrado de gestão de óleos usados para o qual transferem a sua responsabilidade.
Legislação Nacional
- Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão dos fluxos específicos de resíduos sob a égide do principio da responsabilidade alargada do produtor.
- Portaria n. 345/2015, de 12 de outubro
Estabelece a lista de resíduos com potencial de reciclagem e ou valorização
- Portaria n.º 1028/92, de 5 de novembro
Estabelece as normas de segurança a serem observadas aquando o transporte de óleos usados.
Legislação Comunitária
- Decisão de Execução (UE) 2019/1004 da Comissão de 7 de junho de 2019
Estabelece regras para o cálculo, a verificação e a comunicação de dados sobre resíduos em conformidade com a Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Decisão de Execução C(2012) 2384 da Comissão
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