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16 Maio, 2025

Participação da APA na tripla COP de Basileia, Roterdão e Estocolmo

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) assegurou a participação nas reuniões das Conferências das Partes das Convenções de Basileia (COP-17), Roterdão (COP-12) e Estocolmo (COP-12), que se realizaram em Genebra de 28 de abril a 9 de maio de 2025, sob o tema “Make Visible the Invisible: Sound Management of Chemicals and Wastes”.

Estas três convenções configuram instrumentos que partilham um objetivo comum: proteger a saúde humana e o ambiente contra as substâncias químicas e resíduos perigosos, ao nível global.

A APA congratula-se, de um modo geral, com os resultados obtidos e, em especial com:

  • a inclusão de três novos poluentes orgânicos persistentes no Anexo A da Convenção de Estocolmo, o Clorpirifos, os Ácidos Perfluorocarboxílicos de Cadeia Longa (LC-PFCAs) e as Parafinas Cloradas de Cadeia Média (MCCP), cuja proibição ao nível global representa um passo significativo tendo em vista a eliminação e substituição das substâncias extremamente perigosas. Salientar ainda a decisão adotada relativamente ao UV-328, que irá permitir uma eliminação progressiva da sua utilização em artigos complexos, dando resposta às necessidades identificadas neste contexto, demostrando a capacidade de adaptação da Convenção de Estocolmo.

     

  • o acordo atingido relativamente à inclusão de duas novas substâncias químicas no Anexo III da Convenção de Roterdão, o Carbossulfão e o Fentião, que se constitui como um passo importante na gestão da utilização de produtos químicos perigosos ao nível internacional. A lamentar, contudo, não ter sido possível a inclusão das restantes oito substâncias propostas pelo respetivo órgão científico, e as dificuldades recorrentes na inclusão de novos produtos químicos na Convenção de Roterdão (que voltou a suscitar discussões sobre a eficácia da Convenção).

     

  • as diversas decisões adotadas no âmbito da Convenção de Basileia, destacando-se neste contexto as orientações aprovadas sobre o comércio de resíduos de têxteis, bem como as várias decisões adotadas relativas a orientações técnicas sobre resíduos com Poluentes Orgânicos Persistentes (POP), resíduos elétricos e eletrónicos, resíduos de plástico e resíduos de baterias. Salientar ainda, a importância das medidas aprovadas referentes à melhoria do procedimento de notificação e consentimento prévio informado (PIC) no âmbito do movimento transfronteiro de resíduos, bem como da revisão do Anexo IV da Convenção, relativo às operações de eliminação adequadas dos resíduos.

A APA congratula-se, ainda, com as decisões adotadas no âmbito da assistência técnica e recursos financeiros, que visam permitir a aplicação efetiva das convenções a todos os níveis, a nível nacional e internacional, fornecendo às Partes os instrumentos e a assistência necessários para melhorar a implementação e o cumprimento.

 

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