Regulamento do Projeto "Praia Acessível, Praia para Todos!"
Regras de atribuição do galardão de Praia Acessível
No primeiro trimestre de cada ano a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), através das Departamentos de Administração de Região Hidrográfica (APA/ARH), e as entidades das Regiões Autónomas (RA) responsáveis pelo Ambiente enviam por correio eletrónico ou por ofício circular os documentos de candidatura ao Projeto “Praia Acessível – Praia para Todos!” e os prazos de resposta, a todas as Câmaras Municipais onde se localizem zonas balneares cujas águas foram identificadas para banhos, de acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho. A candidatura deve ser apresentada tanto para as praias classificadas em anos anteriores como acessíveis, como para as novas zonas balneares candidatas.
No primeiro trimestre de cada ano podem ser promovidas reuniões de âmbito nacional ou regional, no Continente, organizadas pelo Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (INR), pela Agência Portuguesa do Ambiente, (APA) e pelo Turismo e Portugal, I.P. (TP), onde são divulgados os documentos de candidatura a utilizar nesse ano e os resultados obtidos na época balnear anterior, sendo ainda prestados os esclarecimentos técnicos considerados necessários. Os representantes das Regiões Autónomas podem também realizar reuniões, ao nível das suas Regiões, de balanço e divulgação do Programa. Será, ainda, feita a divulgação do Projeto, quer através de notícia nas páginas eletrónicas dos três organismos, quer junto dos media.
Até 15 de abril deverão ser enviadas para a APA/ARH territorialmente mais próxima e para entidades das RA todas as candidaturas, através do preenchimento do formulário de candidatura, que deverá incluir, nas situações de realização de obras ou outras alterações, a sua descrição e o prazo estimado de execução. Para garantir o normal funcionamento do Programa este prazo deve ser compatível com a data de ínicio da época balnear. O formulário de candidatura deve ser acompanhado de uma declaração de compromisso, que lhe está anexado, devidamente preenchida e assinada.
Até 10 de maio as APA/ARH e as entidades das RA enviam ao departamento central da APA a lista das candidaturas que considerarem como válidas, bem como cópia dos respetivos formulários, e devem notificar os proponentes das candidaturas do resultado da análise efetuada.
Até 20 de maio a APA sistematiza as listas das candidaturas que recebeu nos termos do número anterior e envia esses elementos para os restantes entidades parceiras. A partir desta data será publicitada pelas entidades promotoras a lista das praias propostas ao Galardão deste ano.
Até 31 de maio o INR envia para as APA/ARH e para a entidade da RA da Madeira e dos Açores as bandeiras da Praia Acessível.
As bandeiras das praias classificadas como acessíveis na época balnear em curso devem ser hasteadas preferencialmente no início da época balnear, podendo, excecionalmente, este prazo ser prolongado até 15 dias consecutivos após a data fixada oficialmente na Portaria para o efeito.
Após o início da época balnear, as APA/ARH e as entidades das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores enviam, semanalmente, ao departamento central da APA a lista das zonas balneares classificadas como acessíveis, que as comunicará às restantes entidades promotores.
A divulgação da lista final das praias classificadas como acessíveis é feita até 15 de julho pelo INR, pela APA e pelo TP, quer através de notícia nos respetivos sítios Web, quer junto dos Media.
Durante o último trimestre do ano é realizada uma reunião com os parceiros do Programa para efetuar o balanço da última época balnear e planear a seguinte.