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Programa LIFE 2021-2027
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O Programa LIFE, instrumento financeiro europeu para o ambiente e a ação climática, foi estabelecido pelo Regulamento (UE) 2021/783 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de abril de 2021, para o período 2021-2027, com vista a contribuir para a transição para uma economia sustentável, circular, energeticamente eficiente, baseada nas energias renováveis, neutra para o clima e resiliente. 

Objetivos
Objetivo geral

Contribuir para a transição para uma economia sustentável, circular, energeticamente eficiente, baseada nas energias renováveis, neutra para o clima e resiliente, a fim de proteger, restabelecer e melhorar a qualidade do ambiente, incluindo o ar, água e solos, e travar e inverter a perda da biodiversidade e lutar contra a degradação dos ecossistemas, inclusive através do apoio à implementação e à gestão da rede Natura 2000, contribuindo assim para o desenvolvimento sustentável. 

Apoia ainda a consecução dos programas gerais de ação adotados nos termos do TFUE (Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia).

Objetivos específicos
  • Desenvolver, demonstrar e promover técnicas, métodos e abordagens inovadores, com vista a atingir os objetivos da legislação e das políticas da União, nos domínios do ambiente, incluindo a natureza e a biodiversidade, e da ação climática, incluindo a transição para as energias renováveis e o aumento da eficiência energética, e contribuir para a base de conhecimentos e para a aplicação de boas práticas, em especial no que diz respeito à natureza e à biodiversidade, nomeadamente através do apoio à rede Natura 2000. 

  • Apoiar o desenvolvimento, a aplicação, o acompanhamento e a execução da legislação e das políticas relevantes da União, nos domínios do ambiente, incluindo a natureza e a biodiversidade, e da ação climática e a transição para as energias renováveis ou o aumento da eficiência energética, inclusivamente mediante a melhoria da governação a todos os níveis por via do reforço das capacidades dos intervenientes dos setores público e privado, bem como da participação da sociedade civil. 

  • Agir como catalisador para o desenvolvimento em grande escala de soluções técnicas de sucesso e relacionadas com as políticas para a implementação da legislação e das políticas relevantes da União nos domínios do ambiente, incluindo a natureza e a biodiversidade, e da ação climática e a transição para as energias renováveis ou o aumento da eficiência energética, mediante a replicação dos resultados, a integração de objetivos relacionados noutras políticas e nas práticas dos setores público e privado, a mobilização de investimentos e a melhoria do acesso ao financiamento.

Contribuir para a transição para uma economia sustentável, circular, energeticamente eficiente, baseada nas energias renováveis, neutra para o clima e resiliente, a fim de proteger, restabelecer e melhorar a qualidade do ambiente, incluindo o ar, água e solos, e travar e inverter a perda da biodiversidade e lutar contra a degradação dos ecossistemas, inclusive através do apoio à implementação e à gestão da rede Natura 2000, contribuindo assim para o desenvolvimento sustentável. 

Apoia ainda a consecução dos programas gerais de ação adotados nos termos do TFUE (Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia).

  • Desenvolver, demonstrar e promover técnicas, métodos e abordagens inovadores, com vista a atingir os objetivos da legislação e das políticas da União, nos domínios do ambiente, incluindo a natureza e a biodiversidade, e da ação climática, incluindo a transição para as energias renováveis e o aumento da eficiência energética, e contribuir para a base de conhecimentos e para a aplicação de boas práticas, em especial no que diz respeito à natureza e à biodiversidade, nomeadamente através do apoio à rede Natura 2000. 

  • Apoiar o desenvolvimento, a aplicação, o acompanhamento e a execução da legislação e das políticas relevantes da União, nos domínios do ambiente, incluindo a natureza e a biodiversidade, e da ação climática e a transição para as energias renováveis ou o aumento da eficiência energética, inclusivamente mediante a melhoria da governação a todos os níveis por via do reforço das capacidades dos intervenientes dos setores público e privado, bem como da participação da sociedade civil. 

  • Agir como catalisador para o desenvolvimento em grande escala de soluções técnicas de sucesso e relacionadas com as políticas para a implementação da legislação e das políticas relevantes da União nos domínios do ambiente, incluindo a natureza e a biodiversidade, e da ação climática e a transição para as energias renováveis ou o aumento da eficiência energética, mediante a replicação dos resultados, a integração de objetivos relacionados noutras políticas e nas práticas dos setores público e privado, a mobilização de investimentos e a melhoria do acesso ao financiamento.

Estrutura
LIFE e subprogramas

O Programa LIFE está organizado segundo quatro subprogramas, nos domínios do Ambiente e Ação Climática.

Subprogramas LIFE
Natureza e biodiversidade

Visa a proteção e o restauro da natureza e travar e/ou inverter a perda de biodiversidade, financiando projetos de conservação da natureza, em especial nos domínios da biodiversidade, dos habitats e das espécies. 

Apoia projetos que contribuam para a aplicação das Diretivas Habitats e Aves da União Europeia (UE), em especial o desenvolvimento e a gestão da Rede Natura 2000, e do Regulamento sobre Espécies Exóticas Invasoras, bem como para a prossecução dos objetivos da Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030, em linha com o Pacto Ecológico Europeu.

Economia circular e qualidade de vida

Visa facilitar a transição para uma economia sustentável, circular, sem substâncias tóxicas, energeticamente eficiente e resiliente às alterações climáticas e proteger, restaurar e melhorar a qualidade do ambiente. 

Cofinancia projetos no setor ambiental, em especial nos domínios da economia circular, incluindo a recuperação de recursos a partir da valorização de resíduos, da água, do ar, do ruído, dos solos e dos produtos químicos, bem como a governação ambiental, contribuindo para o desenvolvimento e execução da legislação e das políticas relevantes comunitárias em matéria de ambiente.

Este subprograma valoriza sobretudo projetos que implementem soluções inovadoras e melhores práticas, através dos chamados 'Projetos de Ação Normalizados' (SAP - Standard Action Projects). Apoia também soluções que estejam prontas a ser implementadas em condições próximas do mercado, à escala industrial ou comercial, durante a duração do projeto.

Mitigação e adaptação às alterações climáticas

Contribui para a transição para uma economia sustentável, energeticamente eficiente, baseada em energias renováveis, com impacto neutro no clima e resiliente. Visa a aplicação e o desenvolvimento das políticas e da legislação da UE em matéria de ação climática.

Relativamente à mitigação das alterações climáticasapoia projetos nos domínios da agricultura, da utilização dos solos, da gestão das turfeiras, das energias renováveis e da eficiência energética. Cofinancia projetos-piloto, de demonstração e de melhores práticas, que contribuam para a redução das emissões de gases com efeito de estufa.

Na vertente de adaptação às alterações climáticas dá apoio a projetos no domínio da adaptação urbana, do ordenamento do território e da preparação para fenómenos meteorológicos extremos, designadamente ao nível da resiliência das infraestruturas, da gestão sustentável da água em zonas propensas a secas, da gestão das inundações e das zonas costeiras, e da resiliência dos setores agrícola, florestal e do turismo.

Em termos de governação e informação em matéria de clima, cofinancia projetos de apoio ao funcionamento do Pacto Europeu para o Clima, atividades de Financiamento Sustentável, informação, sensibilização e capacitação, promovendo a participação das partes interessadas e o envolvimento da sociedade civil na ação climática e políticas europeias. 

Transição para energias limpas

Dá apoio à execução das políticas da UE no domínio da energia sustentável, em especial o Pacto Ecológico Europeu, a União da Energia (objetivos 2030 em matéria de energia e clima) e a estratégia de descarbonização a longo prazo da União Europeia para 2050.

Tem dado prioridade ao financiamento de 'Ações de Coordenação e Suporte': ações de elevado valor acrescentado da UE que visam eliminar obstáculos do mercado à transição socioeconómica para a energia sustentável. Normalmente envolvem múltiplas partes interessadas de pequena e média dimensão, diversos intervenientes, incluindo autoridades públicas locais/regionais e organizações sem fins lucrativos, bem como consumidores.

Este subprograma abrange cinco domínios de intervenção:

- Criar um quadro político nacional, regional e local de apoio à transição para as energias limpas; 

- Acelerar a implantação da tecnologia, a digitalização, os novos serviços e modelos empresariais e o reforço das competências profissionais; 

- Atrair financiamento privado para a energia sustentável; 

- Apoiar o desenvolvimento de projetos de investimento locais e regionais;

- Envolver e capacitar os cidadãos na transição para as energias limpas.

Orçamento
acores

O enquadramento financeiro para a execução do Programa LIFE para o período de 1 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2027 é de 5 432 000 000 EUR. 

Repartição indicativa: 

  • 3 488 000 000 EUR para o domínio do «Ambiente»: 
    • 2 143 000 000 EUR para o subprograma «Natureza e biodiversidade»; 
    • 1 345 000 000 EUR para o subprograma «Economia circular e qualidade de vida»; 
  • 1 944 000 000 EUR para o domínio da «Ação Climática»: 
    • 947 000 000 EUR para o subprograma «Mitigação e Adaptação às alterações climáticas», 
    • 997 000 000 EUR para o subprograma «Transição para energias limpas». 

 

Pelo menos 60 % dos recursos orçamentais atribuídos a projetos apoiados através de subvenções de ação no domínio do «Ambiente», são dedicados a subvenções para projetos de apoio ao subprograma «Natureza e biodiversidade».

Países terceiros e Cooperação internacional
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O LIFE está aberto à participação dos seguintes países terceiros
  • Membros da Associação Europeia de Comércio Livre que sejam membros do Espaço Económico Europeu; 
  • Países em vias de adesão, países candidatos e potenciais candidatos;
  • Países da política europeia de vizinhança;
  • Outros países terceiros (nos termos das condições estabelecidas num acordo específico).
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Países terceiros associados ao Programa LIFE

Caso um país terceiro participe no Programa LIFE por força de uma decisão adotada ao abrigo de um acordo internacional ou com base em qualquer outro instrumento jurídico, o país terceiro concede os direitos e o acesso necessários para que o gestor orçamental competente, o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) e o Tribunal de Contas exerçam integralmente as respetivas competências.

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Cooperação internacional

…é possível a cooperação com organizações internacionais pertinentes e com as respetivas instituições e órgãos, se tal cooperação for necessária à consecução dos objetivos previstos no artigo 3.o.

Sinergias com outros programas da União

A Comissão e os Estados-Membros devem facilitar a coordenação e a coerência com o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu+, o Fundo de Coesão, o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, e o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura, o Horizonte Europa, o Mecanismo Interligar a Europa, e o Programa InvestEU, a fim de criar sinergias, particularmente no que respeita aos projetos estratégicos para a natureza e aos projetos integrados estratégicos, e apoiar a adoção e a replicação de soluções desenvolvidas ao abrigo do Programa LIFE. 

A Comissão e os Estados-Membros devem procurar assegurar a complementaridade a todos os níveis.

Execução e formas de financiamento
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  • O LIFE pode conceder financiamento nas formas previstas no Regulamento Financeiro, designadamente subvenções, prémios, contratos públicos e operações de financiamento misto
  • A qualidade é o critério subjacente à avaliação dos projetos. 

A Comissão visa uma cobertura geográfica efetiva em toda a União e baseada na qualidade, nomeadamente ajudando os Estados-Membros a aumentarem a qualidade dos projetos através do reforço de capacidades. 

Pelo menos 85% do orçamento do Programa LIFE é atribuído:

  • A subvenções destinadas a projetos estratégicos para a natureza, projetos integrados estratégicos, projetos de assistência técnica, projetos de ação normalizados, outras ações necessárias para a consecução do objetivo geral e subvenções de funcionamento
  • Aos projetos financiados por outras formas de financiamento, na medida especificada no programa de trabalho plurianual e que estejam plenamente em conformidade com os objetivos estabelecidos no artigo 3.o; 
  • Ou operações de financiamento misto

As taxas máximas de cofinanciamento das ações elegíveis aplicáveis a projetos estratégicos para a natureza, projetos integrados estratégicos, projetos de assistência técnica e projetos de ação normalizados, ascendem até 60% dos custos elegíveis e até 75% no caso dos projetos financiados no âmbito do subprograma «Natureza e biodiversidade», em especial os que dizem respeito a habitats ou espécies prioritários

O montante máximo atribuído às subvenções destinadas a projetos de assistência técnica é de 15 milhões de EUR, cujas taxas máximas de cofinanciamento não devem exceder 95% dos custos elegíveis, durante o período do primeiro programa de trabalho plurianual e 75%, no segundo programa de trabalho. 

No que respeita às subvenções de funcionamento, a taxa máxima de cofinanciamento é de 70% dos custos elegíveis.

Definições
Projetos de ação normalizados

Projetos, diferentes dos projetos integrados estratégicos, dos projetos estratégicos para a natureza ou dos projetos de assistência técnica, que visam concretizar os objetivos específicos do LIFE; 

«Projetos estratégicos para a natureza»: apoiam a consecução dos objetivos da União no domínio da natureza e biodiversidade mediante a execução de programas de ação coerentes nos Estados-Membros para integrar esses objetivos e as prioridades noutras políticas e instrumentos de financiamento;

Projetos estratégicos para a natureza

Projetos que apoiam a consecução dos objetivos da União no domínio da natureza e biodiversidade mediante a execução de programas de ação coerentes nos Estados-Membros para integrar esses objetivos e as prioridades noutras políticas e instrumentos de financiamento;

Projetos integrados estratégicos

Projetos que executam, numa escala regional, multirregional, nacional ou transnacional, as estratégias ou os planos de ação para o ambiente ou para o clima elaborados pelas autoridades dos Estados-Membros e exigidos pela legislação ou pelas políticas específicas da União em matéria de ambiente e de clima ou, na medida em que sejam relevantes, em matéria de energia, garantindo em simultâneo a participação das partes interessadas e promovendo a coordenação e a mobilização de, pelo menos, uma outra fonte de financiamento da União, nacional ou privada; 

Projetos de assistência técnica

Projetos que apoiam o desenvolvimento da capacidade para participar em projetos de ação normalizados, a preparação de projetos estratégicos para a natureza e de projetos integrados estratégicos, a preparação para o acesso a outros instrumentos financeiros da União, ou outras medidas necessárias para preparar a ampliação ou a replicação de resultados de outros projetos financiados pelo Programa LIFE, pelos seus antecessores ou por outros programas da União, a fim de cumprir os objetivos do Programa LIFE. Podem também incluir o reforço de capacidades relacionadas com as atividades das autoridades dos Estados-Membros para uma efetiva participação no Programa LIFE; 

Operações de financiamento misto

Ações apoiadas pelo orçamento da União, inclusive nos termos dos mecanismos de financiamento misto previstos no Regulamento Financeiro, que combinam formas de apoio não reembolsáveis, instrumentos financeiros, ou ambos, do orçamento da União com formas de apoio reembolsáveis de instituições de desenvolvimento ou de outras instituições financeiras públicas, bem como de instituições financeiras comerciais e investidores.

Logos dos Parceiros