A criação de uma reserva hídrica em quinze albufeiras, do universo de cerca de quarenta, associadas a grandes hídricas, conforme determina a RCM n.º 82/2002, de 27 de setembro, implica a suspensão temporária da produção de energia hidroelétrica, até que sejam atingidos os níveis de armazenamento definidos para garantir a segurança de abastecimento de energia e para os quais foram já definidas as correspondentes cotas.
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