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Convenção de Aarhus - 6º relatório de Implementação nacional

A elaboração do 6º relatório de implementação nacional da Convenção de Aarhus em Portugal decorreu entre maio de 2020 e março de 2021, e informará a 6ª reunião da Partes desta Convenção em outubro de 2021.

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31 Julho, 2024

Portugal, como Parte da Convenção de Aarhus, deve periodicamente, de três em três anos, elaborar um relatório sobre a sua implementação nacional - NIR (National Implementation Report). Decorreu entre 2020 e 2021 um novo ciclo de elaboração de relatórios e Portugal, como Parte deste instrumento jurídico internacional, participou neste exercício.

Desde a entrada em vigor desta Convenção já foram efetuados cinco relatórios: 2005, 2008, 2011, 2014, 2017, e em 2020/2021 foi elaborado o 6º Relatório - disponível aqui e também no final desta página em inglês.

 

RESUMO DA CONSULTA PÚBLICA

A elaboração deste relatório obedeceu aos requisitos de reporte previstos nas orientações da UNECE, incluindo dois períodos de consulta nacional - 15/5/2020 a 31/7/2020 e 9/12/2020 a 18/1/2021.
Foram estabelecidos contactos com 47 entidades públicas a nível nacional e regional (por ofício e por e-mail direcionado a pontos de contacto), com todos os municípios e freguesias (por questionário via ANMP e ANAFRE), com 78 ONG ambientais (por e-mail direcionado e via portal PARTICIPA.PT) e com o público em geral (via portal PARTICIPA.PT).
Foram recebidas 35 contribuições no primeiro período de consulta pública e 22 no segundo, incluindo 2 via portal PARTICIPA.PT (1 a título individual; 1 de uma ONG); 81 dos 308 (26%) municípios portugueses responderam ao questionário efetuado.

Alguns documentos do processo de consulta pública:

Os contributos e comentários recebidos durante estes períodos foram analisados, ponderados e, na sua maioria, inseridos oportunamente no texto.

Agradecemos, também neste espaço, toda a colaboração recebida.

 

METODOLOGIA

A metodologia a seguida para a elaboração do relatório de implementação nacional da Convenção de Aarhus está fundamentada em processos transparentes e participativos encontrando-se sintetizada no site da CEE/ONU:

No contexto do processo colaborativo adotado para a elaboração deste relatório, foram consultadas e envolvidas, por duas ocasiões, entidades públicas, entidades judiciais, assim como entidades consultivas (CADA, CNADS, CNA), ONG e o público em geral, sendo que estas três últimas apenas foram abordados na 2ª fase de consulta.

Para facilitar a adequada inserção das colaborações no texto, foi disponibilizado um resumo dos principais artigos e destaques da Convenção.

 

PRIMEIRA CONSULTA

Numa primeira consulta entre os diversos pontos de contacto em diferentes organismos (ocorrida entre maio e julho de 2020), sobre o relatório de 2017 foram ressaltadas - recorrendo à ferramenta” track changes” do processador de texto Word - as alterações e as novas informações relativas ao período a reportar (2017-2019/2020), sem que, contudo, se perdesse o enquadramento global, a referir:

  • medidas legislativas, regulamentares e outras tomadas para implementar a Convenção
    • emendas significativas na legislação, regulamentos e instruções/guias oficiais
    • introdução de diferentes interpretações oficiais
  • a sua implementação na prática
    • medidas práticas,
    • circulares administrativas
    • determinações institucionais
    • capacitação
    • alocações orçamentais

Foi solicitado que o Relatório:

  • Fornecesse respostas adequadas e claras às perguntas
  • Identificasse claramente novas informações (novas leis, interpretação oficial, orientação ao público)
  • Abordasse todas as perguntas, mas concentre-se nas áreas de dificuldade
  • Evitasse apenas listar instrumentos, mas foque-se mais nas informações sobre interpretação oficial
  • Desse mais informações sobre questões práticas (medidas práticas, circulares administrativas e arranjos institucionais, capacitação, alocações orçamentárias)
  • Fosse amigável para o leitor
  • Evitasse referências cruzadas

Existindo a orientação do Secretariado da Convenção para que os relatórios tenham um máximo total de 13.000 palavras (incluindo os cabeçalhos do formato prévio), foi pedido um trabalho substancial de simplificação e síntese sobre o texto do Relatório anterior.

 

SEGUNDA CONSULTA

A 2ª fase de consulta para a elaboração do 6º Relatório de Implementação Nacional da Convenção de Aarhus decorreu entre dezembro de 2020 e janeiro de 2021.

Foi também possível enviar comentários e contributos através do Portal PARTICIPA.PT

 

Calendário seguido para a elaboração do 6º relatório de implementação nacional da Convenção de Aarhus em Portugal:

PROCESSO

PERÍODO DE TEMPO

DATAS

ENVOLVIMENTO

1ª consulta nacional sobre o conteúdo do relatório

2,5 meses

15 maio a
31 julho 2020

Organismos da Administração central, regional e local do Estado

Elaboração do draft do relatório

2 meses

1 agosto a
30 setembro 2020

APA

2ª consulta sobre draft elaborado

1,5 meses

9 dezembro 2020 a 18 janeiro 2021

Organismos da Administração central, regional e local do Estado,
Conselhos consultivos,
ONG e
Público em geral

Preparação do relatório final

 

1 mês

 

18 janeiro a 18 março 2021

APA

Tradução

 

1 mês

 

junho 2021

Empresa de tradução

Data recomendada para o envio ao Secretariado da Convenção na CEE/ONU dos NIR

 

1 fevereiro 2021

APA

Data limite de submissão dos NIR

180 dias
antes da sessão ordinária da “Meeting of the Parties”
(início a 18 outubro 2021)

21 abril 2021

- 20 abril 2021 - enviada ao Secretariado da UNECE a versão portuguesa do Relatório -

APA

(cf. orientações práticas do Secretariado da Convenção)

 

ORGANISMOS CONTACTADOS

No processo colaborativo adotado são consultadas entidades públicas, ONG (nomeadamente as do RNOE) e o público em geral, assim como alguns órgãos consultivos. Por grandes áreas de governação:

AMBIENTE

  • Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. - APA
  • Conselho Nacional da Água - CNA
  • Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável - CNADS
  • Direção Geral do Território - DGT
  • Entidade Reguladora dos Serviços das Águas e dos Resíduos - ERSAR
  • Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território - IGAMAOT
  • Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. - ICNF
  • Secretaria Geral

AGRICULTURA

  • Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural - DGADR
  • Gabinete de Planeamento, Política e Administração Geral - GPP

MAR

  • Direção Geral de Política do Mar - DGPM
  • Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos - DGRM
  • Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental - EMEPC
  • Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica – GAMA
  • Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P. - IPMA

PLANEAMENTO E INFRAESTRUTURAS

  • Autoridade Nacional de Aviação Civil, I.P. - INAC
  • Instituto da Mobilidade e dos Transportes - IMT

ECONOMIA

  • Direção Geral das Atividades Económicas - DGAE
  • Direção Geral de Energia e Geologia - DGEG
  • Direção Geral do Consumidor - DGC
  • Gabinete de Estratégia e Estudos - GEE
  • Laboratório Nacional de Energia e Geologia - LNEG
  • Turismo de Portugal, I.P.- ITP

FINANÇAS

  • Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais - GPEARI

JUSTIÇA

  • Direção Geral da Política de Justiça - DGPJ

SAÚDE

  • Direção Geral da Saúde - DGS

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

  • Direção Geral de Política Externa
  • Camões - Instituto da Cooperação e da Língua

OUTROS ORGANISMOS, DE INTERVENÇÃO TRANSVERSAL

  • Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil - ANEPC
  • Guarda Nacional Republicana / SEPNA
  • Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos - CADA
  • Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
  • Provedor de Justiça

ORGANISMOS DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL DO ESTADO

  • Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte - CCDR Norte
  • Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro - CCDR Centro
  • Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo - CCDR LVT
  • Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo - CCDR Alentejo
  • Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve - CCDR Algarve
  • Associação Nacional dos Municípios Portugueses - ANMP
  • Associação Nacional de Freguesias - ANAFRE

 

RELATÓRIO FINAL

O 6.º relatório final encontra-se aqui (versão em inglês aqui).

Para saber mais

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