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16 Abril, 2025

Esclarecimento a notícia do jornal Público

Considerando notícia publicada na edição de 16 de abril do jornal Público, sob o título “Remoção de substâncias perigosas sem controlo da APA”, esclarece-se o seguinte:

  1. Não é verdade que a APA não controle a remoção de substâncias perigosas dos REEE-resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, pois as componentes perigosas são removidas dos REEE.
    Os operadores de tratamento de resíduos habilitados a removerem estas substâncias perigosas são entidades certificadas pelo WEEELABEX tendo de cumprir todos os requisitos previstos nesta certificação. Por outro lado, as EG-entidades gestoras nos seus procedimentos concursais para encaminhamento destes resíduos são obrigadas a privilegiar os operadores de tratamento certificados tal como exigido pela licença e pelas regras dos procedimentos concursais publicadas no site da APA.
    Não obstante a obrigatoriedade do procedimento atrás descrito a APA procede ainda ao cruzamento dos dados remetidos pelas EG (submetidos através do relatório de atividades e contas) com os dados dos operadores de tratamento de resíduos (submetidos através do mapa integrado de gestão de resíduos – MIRR) no sentido de verificar a conformidade de ambos os reportes.
    A remoção das frações perigosas é devidamente monitorizada, não se reduzindo esta monitorização às frações exigidas pela licença, mas indo mais além monitorizando também a devida segregação de frações que possam conter poluentes orgânicos persistentes (POP) obrigando à sua correta eliminação.
    Quando são detetados incumprimentos são acionados os instrumentos previstos como as contra-ordenações e o pagamento de taxa de gestão de resíduos (TGR), sendo que uma das EG de REEE pagou TGR por incumprimento dos objetivos de remoção de substâncias perigosas relativa ao ano de 2023. 
    Não obstante, a legislação publicada em março último e as novas licenças que entraram em vigor a 1 de janeiro de 2025 vêm robustecer os instrumentos de atuação sendo o novo modelo de TGR por incumprimento dos objetivos de gestão bastante mais penalizador.

     

  2. A APA acompanha adequadamente as licenças atribuídas às Entidades Gestoras (EG), garantindo a monitorização dos resultados, recomendações de melhoria e penalizações por incumprimento dos requisitos previstos nas respetivas licenças.
    Esta Agência e a DGAE-Direção Geral das Atividades Económicas procedem à análise dos relatórios submetidos anualmente pelas Entidades Gestoras (EG), avaliando o cumprimento do exigido na licença, no qual se inclui o exigido em termos da remoção de componentes perigosas. Mais referir que as licenças das EG de REEE apresentam objetivos de recuperação e remoção de substâncias perigosas dos REEE, indo mais além do que a legislação europeia e demais licenças das congéneres europeias, o que demonstra a preocupação da APA neste âmbito. 
    Efetivamente os relatórios de atividades e contas das EG de REEE não foram ainda objeto de aprovação porque:
    - 2024 foi entregue ontem;
    - 2023 porque se encontra ainda em fase de contraditório não se encontrando a APA de posse de todos os elementos necessários para a devida aprovação. Entre estes elementos encontra-se o cruzamento que está a ser efetuado com operadores de tratamento no sentido de confirmar o reportado pelas EG nos relatórios respetivos o que é efetuado todos os anos;
    - 2020, 2021 e 2022 não foram objeto de aprovação por questões associadas ao relatório e contas colocadas pela DGAE.

     

  3. A APA mantém regular interação com as ONGA.
    A APA já interagiu várias vezes com a ZERO neste âmbito alertando para que os cálculos efetuados neste âmbito têm uma complexidade superior aos que dão origem aos resultados apurados pela ZERO. No entanto importa, para a resposta cabal que a ZERO merece, que a APA receba todos os pedidos de elementos adicionais que efetuou para que possa terminar este tratamento de dados em complemento com os submetidos através do relatório de atividades de 2024, remetido à APA e DGAE ontem, tendo-se comprometido na sequência a analisar os resultados obtidos com a ZERO como proposto na última interação com esta ONG.

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