Alteração da Lista (não exaustiva) de resíduos de embalagens que podem ser depositados nos equipamentos de recolha seletiva geridos pelos sistemas de gestão de resíduos urbanos (SGRU), publicada em dezembro 2024, e que entrou em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025.
Para acomodar a possibilidade de recolha das rolhas de cortiça juntamente com as garrafas de vidro depositadas no ecoponto, a referida lista foi republicada com nova versão que pode ser consultada aqui - Lista a que se refere a alínea a) do n.º 5 do artigo 28.º do Unilex_V1.1.