O Regulamento (EU) n.º 2023/2055, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de setembro de 2023, veio alterar o anexo XVII do Regulamento REACH, introduzindo uma restrição à colocação no mercado de micropartículas de polímeros sintéticos (restrição relativa aos microplásticos).
Nessa sequência, a Comissão Europeia elaborou um guia explicativo para apoio às partes interessadas e aos Estados-Membros da UE na implementação da referida restrição, o qual inclui:
- parte I – descrição simplificada das disposições e da forma como a restrição deve ser implementada (disponível também em Português);
- parte II – um conjunto de perguntas e respostas resultantes das dúvidas suscitadas pelos Estados-Membros e pelas partes interessadas;
- parte III – árvores de decisão para identificação de micropartículas de polímeros sintéticos e das obrigações aplicáveis, bem como exemplos de alguns casos-limite (produtos para os quais não resulta claro se devem ser considerados substâncias/misturas ou artigos), e respetiva conclusão.
Aconselha-se a consulta do guia em apreço, sugerindo-se a colocação de eventais questões que persistam neste âmbito ao Serviço Nacional de Assistência para o REACH e CLP (helpdesk nacional), ou à ECHA.