As substâncias podem ser sujeitas a restrição se apresentarem riscos inaceitáveis para a saúde humana ou para o ambiente, e estes não estiverem adequadamente controlados a nível comunitário.
Uma restrição pode ser aplicada a qualquer substância estreme, contida numa mistura ou num artigo e é utilizada para limitar ou proibir o fabrico, a colocação no mercado (incluindo as importações) ou a utilização de uma substância, bem como para estipular qualquer condição relevante necessária para o efeito.
O anexo XVII do regulamento REACH contém a lista de substâncias sujeita a restrições, bem como as utilizações sujeitas a restrição e respetivas condicionantes.
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